Qual A Diferença Para Morador, Inquilino E Proprietário?
Condômino, morador, inquilino, proprietário. Você sabe quais são as diferenças entre esses nomes? Muitas vezes, são usados como sinônimos, mas erroneamente, porque há diferenças sim.
A princípio, você pode acreditar que, se todos esses termos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, podem ser tratadas da mesma forma. Mas não é bem assim que funciona. Inclusive, as diferenças estão citadas na legislação.
O objetivo deste artigo é esclarecer o que é condômino e o que são os outros termos que são usados com o mesmo significado, mas que na verdade são distintos.
Afinal, o que é condômino?
Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é condômino. É comum vermos essa mesma pessoa ser definida como morador, inquilino e proprietário. Mas, na prática, existem diferenças. Portanto, não são termos sinônimos.
Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a copropriedade em conjunto com os demais coproprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).
Outro grupo de pessoas que também pode ser considerado de condôminos é o de donos da unidade sem escritura, ou seja, têm a promessa de compra e venda assinadas.
Qual é a diferença entre condômino e morador?
Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que não more na unidade, o morador é quem efetivamente mora no local.
Sendo assim, o morador pode ser o próprio condômino, caso seja proprietário do imóvel, ou pode ser apenas um inquilino, caso o imóvel seja alugado. Pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um empregado, desde que resida no condomínio.
Portanto, no caso de o morador ser locatário do imóvel, ele não é considerado condômino. Só é condômino quem é proprietário do imóvel.
Essa diferenciação entre condômino e morador é necessária, uma vez que o condômino é o proprietário, enquanto o morador pode ser apenas alguém que aluga a unidade. Dessa forma, mesmo que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono do imóvel e, por isso, tem alguns direitos reduzidos.
Isso quer dizer que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio. Afinal, é ele o responsável direto pelo seu imóvel, sendo ele morador ou não.
Quais são os direitos e os deveres de condôminos e de moradores?
Da mesma forma que há diferenças entre os termos, há também distinções quanto aos direitos e aos deveres de condôminos e daqueles que são apenas locatários do imóvel.
Direitos dos condôminos e dos moradores. De acordo com o Art. 1.335 da Lei 10.406/2002
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Quanto ao morador que é inquilino, ele não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias e, portanto, das tomadas de decisões em relação ao condomínio – a não ser que esteja em poder de instrumento procuratório.
No entanto, cabe ao regimento interno e à convenção do condomínio criar regras em relação a isso. Em muitos casos, o locatário não pode alterar ou fazer reformas na unidade, por exemplo. Fora isso, ele possui os mesmos direitos que o condômino.
Por exemplo, em relação ao usufruto das áreas de lazer e dos equipamentos do condomínio, o inquilino tem o mesmo direito do proprietário do imóvel (condômino).
Deveres dos condôminos e dos moradores – De acordo com o Art. 1.336 da Lei 10.406/2002
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei 0.931, de 2004)
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim como os condôminos, os moradores que são apenas locatários também têm esses deveres, exceto nas situações em que o morador paga uma taxa condominial já inclusa no aluguel, por exemplo.
Boletos de Cobrança
É importante lembrar que os boletos de cobrança de taxas condominiais devem ser emitidos em nome do condômino e, nunca, do inquilino.
Isso porque a obrigação de pagar as taxas condominiais é do proprietário, já que quem responde pelo débito é a unidade. Se a cobrança é feita em nome do inquilino e ele não paga, não é possível impor a dívida ao imóvel, já que não pertence a ele.
Fonte: Porter Group