O marido da síndica pode ser o presidente da mesa em assembleia? E o zelador pode participar da reunião de condomínio?

18/02/2020 |
Assunto: , Condomínios

RevistaAreaComum20200218

Do ponto de vista legal, não existe qualquer proibição da síndica ou até mesmo seu marido serem escolhidos para o cargo de presidir a assembleia condominial. Todavia, é importante verificar a convenção do condomínio, a fim de checar se o condomínio em questão possui algum impedimento na nomeação da figura do síndico ou seus familiares para o cargo de presidente da mesa. Independentemente de existir (ou não) qualquer proibição da figura do síndico à referida nomeação, não é aconselhável a escolha do síndico para ocupar o cargo de presidente da mesa, visto que poderia acarretar conflitos de interesses.

Quanto à questão do zelador, primeiramente é preciso verificar se ele, além dessa ocupação, também figura como condômino, isso é, possuí propriedade no condomínio em que ocupa referida função. Na qualidade de condômino, amparado pelo Código Civil, o zelador possui direito de participar das reuniões de condomínio e assembleias, entre outros atos relativos à convivência dos condôminos, não sendo possível a sua proibição. Por outro lado, na hipótese da figura do zelador apenas residir no condomínio, isso é, não possuir propriedade de nenhuma unidade do condomínio, o entendimento é de que o zelador não pode participar da reunião.

Fonte: Revista Área Comum
Consultoria de Rodrigo Iaquinta

Voltar Próximo artigo