O cartão de visitas da estética e padrão de condomínios é sua fachada. Apesar disso, muitas pessoas ainda confundem o que é, de fato, considerado fachada, além de também ter dúvidas quanto às possíveis reformas e alterações na mesma
Pauta de diversas assembleias, decidimos trazer esse assunto à tona para solucionar as principais questões e ajudar síndicos e condôminos de todos os tipos de condomínio.
O que é a fachada?
Começando pelo mais importante, é preciso entender o que compõe a fachada. Alguns acreditam que se trata apenas da frente do prédio, mas é um conjunto bem maior: tudo que compõe a área visível é considerado.
Ou seja, tanto a área externa (frente, fundo e laterais) quanto a interna (corredores, portas, garagem, áreas comuns) entram na conta. Basicamente, toda a estrutura visível é fachada em sentido amplo.
No caso de condomínios de casas, não há fachada interna, já que tudo que há dentro das unidades já é privativo, mas também vai além do frontal. As laterais, fundos, portões, ruas, jardins e calçadas fazem parte.
O que pode ser alterado na fachada?
As possibilidades são quase infinitas, dependendo de cada empreendimento. O mais comum é que surjam mudanças como a colocação de vidro na sacada, troca de porta de entrada, pinturas e até instalação de ar condicionado split.
Não é incomum que surjam debates sobre o que é e o que não é alteração de fachada. Por exemplo, a tela de proteção nas janelas é um item de segurança particular, mas sua cor influencia na harmonização da fachada externa. São nuances como essa que acabam deixando bastante pano para manga.
Vale dizer que todas essas regras existem para manter a valorização do imóvel. Sem padronização, o edifício é desvalorizado e prejudica todos os proprietários. É claro que existem condições prioritárias, como a da proteção – sacadas fechadas são imprescindíveis para moradores com animais de estimação ou crianças pequenas, por exemplo. O que deve acontecer é que todos encontrem um consenso sobre o que funciona melhor para o projeto arquitetônico do todo e para cada unidade em particular.
Como realizar alterações na fachada?
Toda a padronização do condomínio, incluindo regras sobre uso de materiais e cores, deve constar na convenção condominial. Sabemos que, na prática, esse nem sempre é o caso. O que resolve a questão, portanto, são as assembleias gerais. De acordo com a Lei de Condomínios, é vedado ao condômino alterar a cor e a forma da fachada e suas esquadrias externas. Se um condômino agir por conta própria, ele poderá ser notificado para restabelecer o padrão anterior, multado caso a notificação não surte efeito e até levado à Justiça em último caso.
Agora, se o desejo de promover uma alteração na fachada for da administração do condomínio, é importante uma verificação e atendimento do quórum necessário em assembleia.
Ao falar na questão jurídica, há muitos pontos em aberto. Quando um assunto referente à fachada condominial chega aos tribunais, a análise é feita quase sempre de forma subjetiva e cada juiz acaba colocando um peso diferente nas necessidades que se apresentam e nos elementos do caso concreto. Por fim, vale mencionar que condomínios de casas dependem também da existência ou não de projeto arquitetônico prévio. Se houver um, alterações como a cor das paredes externas ou calçadas só é permitida mediante aprovação geral de todos os condôminos. Isso só não se aplica a espaços de loteamentos fechados, ou seja, terrenos demarcados nos quais cada construção é individual e não parte de um conjunto condominial.
Tem outra dúvida sobre fachadas em condomínio? Faça contato.
Fonte: ML Administradora