Hoje, recebemos a notícia da assinatura do Termo de Compromisso por parte da Prefeitura, com apoio dos Governos Estadual e Federal, para a construção do novo autódromo de Deodoro, onde se localiza a Floresta do Camboatá, nos chocou enormemente!
Nunca fomos contrários ao empreendimento, só não concordamos com o local. Há outros pontos, até mesmo em Deodoro, sem que destrua a floresta e o Meio Ambiente.
Estamos profundamente indignados, pois entendemos a importância desta Floresta, que representa um dos últimos remanescentes de floresta de baixada, tendo em sua composição árvores raras e ameaçadas de extinção, como indicado pelo Relatório de avaliação elaborado por pesquisadores do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Sabedores dos fatos acima, promovemos um debate, ainda em 2018, com técnicos da Prefeitura, representantes comunitários, ativistas contrários e favoráveis à questão, entre outros participantes, gerando documento onde constavam áreas alternativas à Floresta do Camboatá, em Deodoro, para a construção do empreendimento. Tal documento foi encaminhado, diretamente ao Prefeito de nossa cidade, que nos garantiu que solicitaria pareceres técnicos das Secretarias envolvidas, antes da tomada de decisão, muito embora o Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade já tivesse sinalizado seu parecer contrário à construção do Autódromo naquele local, recomendando a criação de uma Unidade de Conservação do Camboatá.
Cientes disso, entramos com o Projeto de Lei 0632/2017 para criação de área de Proteção Ambiental da Floresta do Camboatá, e em nossa Frente Parlamentar sobre Bairros Sustentáveis, no dia 24/04/19, voltamos a tratar da questão. Em tal reunião, as Secretarias de Urbanismo, de Infraestrutura e Habitação e do Meio Ambiente foram firmes em dizer que seus pareceres foram favoráveis à MANUTENÇÃO da Floresta do Camboatá, não havendo, tecnicamente, outra forma de enxergar a questão.
Desta forma, após uma luta que vem sendo travada de braços dados com a população, vemos o desrespeito e descumprimento da Lei 11.428 (Lei da Mata Atlântica), que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e da lei máxima de nosso país, a Constituição Federativa Brasileira que, em seu art. 225, estabelece ser “dever do Poder Público e da Coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
A FLORESTA DE CAMBOATÁ EM DEODORO é o último lugar de MATA ATLÂNTICA DE ÁREAS PLANAS do Município do Rio de Janeiro com nascentes e áreas úmidas onde no período de cheias ressurgem os peixes rivulídeos, conhecidos como peixes das nuvens, porque reaparecem com as chuvas.
Estamos estarrecidos com o que está acontecendo em nossa cidade!