Novidade na Ação de Usucapião

20/10/2022
| Colunista: , Roque Z
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Assunto: , Advocacia, Imóveis

Como afirmado em matérias anteriores, temos 6 espécies de usucapião: Extraordinário, Ordinário, Constitucional Urbano e Rural, Familiar e Coletivo, cada um com suas especificações de lei

RoqueZ20221020O Usucapião é cabível quando você Possuidor, prova que exerce a posse de uma casa, terreno ou apartamento de forma justa, mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com animus domini, por prazo mínimo de 5, 10 e 15 anos.

Diante desses esclarecimentos, para facilitar aos leitores, trago uma novidade que acabou de sair do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ou seja, decisão nova que pode ajudar muita gente.

Vamos ilustrar esse caso concreto julgado essa semana, através de um exemplo, facilitando assim o entendimento do leitor, senão vejamos:

João morava em um apartamento e já era proprietário de 50%.

Como o apartamento tinha menos de 250 m² e ele morava há muitos anos no local, ingressou com Ação de Usucapião Constitucional Urbano, para adquirir os outros 50% da propriedade. Com isso, o processo vai a julgamento:

Em 1ª Instância, alegando ser proprietário de 50% e exercendo a posse dos outros 50% por mais de 5 anos, perdeu a ação.

João então recorre ao Tribunal, 2ª Instância, para anular a Sentença, mas os Desembargadores, por unanimidade de 3×0, mantém a Sentença, entendendo que não cabia usucapião.

Inconformado, João recorre à 3ª Instância, STJ, e os Ministros reformam a sentença por unanimidade de 5×0, dando ganho de causa a João.

Lembre-se

O STJ entendeu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento pela Ação de Usucapião Especial Urbana para adquirir os outros 50% do apartamento.

Para o colegiado do STJ, João está com toda razão, pois sua posse sempre foi exercida com exclusividade, realizando benfeitorias, pagamento condomínio e todas as taxas e tributos incidentes.

Lembrando ainda, que o exercício da posse por mais de 5, 10 e 15 é fundamental e deve ser provada com documentos, fotos, testemunhas, contas de telefone, internet, água, condomínio, notas fiscais de material de construção, ou qualquer outro documento idôneo capaz de instruir a propositura de uma boa ação de usucapião.

+Roque Z
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