
Só é possível adquirir uma arma de fogo possuindo porte de arma
MITO
A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente, o que não se trata de porte de arma e sim posse de arma.
O porte permite transportar, ou portar a arma. Para obter um porte, obviamente, se faz necessário possuir uma arma.
A população votou contra o Estatuto do Desarmamento no Brasil
MITO
No final da década de 90 houve uma mobilização grande sobre a criação de uma legislação que oferecesse melhor controle sobre arma de fogo. Esta lei previa que após sua aprovação, que aconteceu no dia 22/03/2003 (Lei 10826/03), que fosse realizado um referendo popular para definir um artigo específico sobre a proibição ou não de vendas de armas de fogo no Brasil.
63,94% da população votou contra a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O que muita gente confunde em relação ao referendo como se tivesse votado em relação a toda lei, mas na verdade foi apenas este ponto sobre a comercialização.
A Lei 10.826 trouxe alguns requisitos mínimos para a aquisição de armas de fogo, entre eles estão:
* Ter mais de 25 Anos
* Ter Residência fixa
* Estar empregado
* Passar por teste psicológico
* Passar por teste psicotécnico
Tudo isso para comprovar que a pessoa realmente sabe e está em condições de manusear uma arma de fogo.
A legislação Brasileira permite que um cidadão comum tenha uma arma de fogo
VERDADE
Antes de 2003 já era permitido que um cidadão brasileiro tivesse arma de fogo. Com o Estatuto do Desarmamento -Lei 10826/03, só teve a inclusão de alguns requisitos mínimos para a sua aquisição.
O objetivo da Estatuto do Desarmamento foi de garantir que pessoas sem condições de posse e manuseio de armas de fogo não pudesse comprar armas de fogo legalizadas.
O número de armas de fogo de uso amador circulando no Brasil já supera o da Polícia Militar
VERDADE
Houve um crescimento da aquisição e posse de armas de fogo no Brasil, especialmente após a entrada do Presidente Bolsonaro e a flexibilização do acesso a essas armas, que houve um crescimento de armas de fogo em posse de civis.
Anteriormente já era liberado alguns modelos de revólveres, pistolas e espingardas, para que as pessoas pudessem ter em sua residência na área urbana ou rural.
Antes do decreto do Presidente Bolsonaro, em 2019, civil não podia ter arma de fogo
MITO
O que aconteceu em 2019, com o decreto de flexibilização de armas de fogo foi possibilitado o aumento de compra de armas, munições para cada pessoa e a abertura de novos modelos de armas.
Alguns tipos de armas eram restritos e agora são liberados para o civil. Atualmente é possível ter armas mais potentes.
Os CACs – Caçadores, Atiradores e Colecionadores de armas de fogo podem ter mais armas e munições do que antes do decreto de flexibilização de 2019
VERDADE
Para o grupo dos CACs houve sim um aumento, agora podendo ter por CPF até 60 armas, sendo que destas 30 de calibre restrito, como por exemplo fuzil.
Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo porte
MITO
Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises, novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento da dificuldade e da restrição.
É permitido deixar uma arma registrada em meu nome com o caseiro em zona rural, casa de praia
MITO
A arma de fogo só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Deixar sua arma de fogo em posse de outra pessoa, mesmo que seja caseiro ou outro empregado é configurado como crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, onde ambos respondem pelo crime: dono da arma de fogo e o empregado em posse.
Fonte: Casa do Tiro