Minimercado no condomínio

14/08/2024
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
|
Assunto: , Condomínios

Como funciona? Quais os cuidados?

GMS20240814A comodidade é, sem dúvida, um dos maiores atrativos de se ter um mercadinho no condomínio. Não é mais necessário sair de casa e ir até o mercado mais próximo para comprar itens essenciais. Com funcionamento 24 horas durante todos os dias da semana, o mercadinho garante que os moradores tenham itens essenciais ao seu alcance a qualquer hora do dia ou da noite. Esse fácil acesso economiza tempo no dia a dia, tornando a vida mais prática e eficiente.
Além de ser uma comodidade para os moradores, o minimercado também é uma boa opção para o síndico gerar receita extra para o condomínio. Assim, ajuda a manter as contas em dia.
Não podemos esquecer que a instalação de um minimercado, ou qualquer outra benfeitoria, valoriza o imóvel.

Minimercado em condomínio precisa de assembleia?
Sim, a implantação de um minimercado precisa ser aprovada em uma assembleia de condomínio.
De acordo com a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), todas as decisões que afetem a estrutura do condomínio, incluindo a implantação de novos serviços, devem ser aprovadas em assembleia.
Nessa assembleia, os moradores podem discutir e votar sobre o minimercado, e a decisão só será aprovada se obtiver a maioria dos votos favoráveis.
Além de questões com estrutura e regras de convivência, a implantação do minimercado pode gerar custos para o condomínio. Logo, é importante que essa alternativa seja discutida e aprovada pelos moradores.
Também vale lembrar que, além de aprovação em assembleia, é necessário que a implantação do minimercado de conveniências esteja de acordo com as normas e regulamentos do condomínio e com as leis e regulamentos locais.

Minimercado em condomínio precisa de alvará?
Em alguns casos, sim.
Por exemplo, caso o minimercado possua uma mini padaria, é necessário o alvará de funcionamento da vigilância sanitária, sem este documento a empresa fica irregular trazendo problemas ao condomínio e ao síndico.

Custo zero para o condomínio
Existem várias empresas que oferecem a instalação do minimercado sem custo para o condomínio.
Além dessa vantagem, várias outras são oferecidas. Portanto é importante pesquisar antes de fechar o negócio.
Aconselhamos aos síndicos fazer um resumo das vantagens e desvantagens oferecidas por cada empresa e decidir a escolha na assembleia.

Importante: Não esqueça que o contrato entre o condomínio e a empresa escolhida deve ser examinado por um advogado especialista.

A GBS é especializada em Gestão Condominial e Imobiliária, tendo como diferencial o atendimento direto e eficiente. Caso haja interesse, podemos agendar uma visita para esclarecer eventuais dúvidas.

+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária
+Condomínios

Voltar Próximo artigo