Condomínios comerciais, residenciais e horizontais devem fixar cartazes informativos
Publicada, em 29/12/2021, a Lei Municipal 7.217 que determina a fixação de cartazes nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais situados no Município do Rio de Janeiro, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais.
O cartaz ou placa deve conter os seguintes dizeres:
DIGA NÃO À VIOLÊNCIA.
MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME.
Os cartazes devem ser afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes e devem ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.
Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$3.000,00 (três mil reais). Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.
Fonte: SECOVI RIO
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