Maus tratos a animais é crime

14/03/2022 |
Assunto: , Animais & Veterinária, Condomínios, Leis

Condomínios comerciais, residenciais e horizontais devem fixar cartazes informativos

Secovi20220314

Publicada, em 29/12/2021, a Lei Municipal 7.217 que determina a fixação de cartazes nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais situados no Município do Rio de Janeiro, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais.

O cartaz ou placa deve conter os seguintes dizeres:

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA.
MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME.

Os cartazes devem ser afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes e devem ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.

Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$3.000,00 (três mil reais). Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.

Fonte: SECOVI RIO
+SECOVI RIO
+Animais & Veterinária

Voltar Próximo artigo