ITBI – Receba o que pagou a maior

26/03/2024
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Advocacia, Imóveis, Impostos

Comprador de imóvel será restituído de ITBI calculado sobre valor superior ao preço da compra

TermoGMS20240326O STJ decidiu, em 2022, que o ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, e agora os compradores começam a ganhar processos contra a Prefeitura do Rio, que insiste em descumprir a decisão judicial.

Começam a acontecer as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantindo a restituição do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, imposto que todo comprador de imóvel tem que pagar na hora que adquire uma propriedade) que havia sido calculado sobre um valor errado, muito superior ao valor real da transação. O imposto é cobrado pelas prefeituras de quem compra um imóvel, e deve ser calculado exclusivamente com base no valor exato do negócio realizado.

Apesar de parecer óbvio, algumas prefeituras, como a do Rio, cobram o imposto sobre um valor que literalmente inventam, sequer levando em consideração o valor venal do imóvel e ignorando, principalmente, o preço combinado entre as partes.

A decisão de 2022, que foi unânime, significa que a base de cálculo para que o ITBI seja pago será mesmo o valor que realmente será recebido pelo vendedor no negócio, e não um valor fixado pelas cidades para o cálculo do IPTU, ou mesmo um valor arbitrado exclusivamente pela prefeitura para aumentar o valor do ITBI e extorquir o contribuinte.

No Rio de Janeiro, a alíquota deste imposto é de 3%, que agora deve necessariamente ser calculada sobre o valor da transação que está na escritura, salvo se a Prefeitura conseguir provar que o valor é fraudulento.

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