IPTU: o que é e quem tem que pagar?

03/06/2018
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Imóveis, Impostos

Todo ano aparecem várias notícias sobre IPTU, e várias outras contas que muita gente tem que pagar. Mas você sabe o que elas são, quem tem que pagar e como consultar possíveis débitos? Fique tranquilo, separamos para você as respostas das principais dúvidas sobre o IPTU.

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O que é?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

1. Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.

2. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.

3. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

4. O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.

5. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

Quem tem que pagar por ele?

Tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas) devem pagar o IPTU dos imóveis que tiverem. Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU.

E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR – Imposto Territorial Rural.

Pagar à vista ou parcelado?

Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Primeiro é importante saber que cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.

Em São Paulo, por exemplo, o desconto em 2018 foi de 3%. Os moradores de Belo Horizonte tiveram desconto de 5% no pagamento antecipado. Já no Rio de Janeiro, o percentual foi de 7%. Em Salvador, o desconto foi maior ainda, de 10%!

Em todos os casos, a dica é: se você tem dinheiro para quitar à vista, aproveite o desconto. Assim, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes. Mas faça as contas e veja se realmente terá dinheiro para pagar sem se apertar.

Junto com o IPTU, várias contas chegam no início do ano. Se você se apertar muito, pode ficar sem dinheiro para outros pagamentos. O ideal é se preparar ao longo do ano para fazer o pagamento do ano seguinte. Assim, você vai juntando o dinheiro aos poucos e consegue tranquilamente pagar à vista.

Como consultar o IPTU?

Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Em geral, logo na primeira página desses sites tem um link para o IPTU.

Como pagar o IPTU atrasado?

Lembre-se que, como qualquer outro pagamento, se você pagar o IPTU com atraso, haverá multa. As regras de cobrança dessa multa também variam de cidade para cidade. O importante é não deixar atrasar, mas caso isso aconteça, seja rápido para quitar o valor.

No site da prefeitura ou da secretaria da Fazenda você pode emitir a segunda via e fazer o pagamento do boleto.

Fonte: Serasa Consumidor
Joyce Carla
Jornalista, apaixonada por Educação Financeira

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