Inventários e Documentos Necessários

30/05/2022
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia

Inventário é um instrumento legal que objetiva enumerar todo o patrimônio ativo ou passivo do falecido, seja em bens móveis ou imóveis

RoqueZ20220530

Ele é obrigatório principalmente quando o falecido deixa bens como casas, terrenos, apartamentos, carros, empresas, dinheiro em bancos etc. Existe até inventário negativo, quando o falecido não deixa bens.

Com a abertura do inventário, faz-se a partilha dos bens, onde o cônjuge sobrevivente fica com 50% dos bens e os filhos herdeiros com a outra metade a ser dividida igualmente. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do óbito.

As custas, como o imposto causa morte gira em torno de 4,5 à 8,0%, dependendo do valor do bem, fora o pagamento do jogo de certidões, registro e honorários do advogado.

O Inventário pode ser feito em cartório, que é mais rápido, desde que não haja filhos menores, incapazes, testamento e litígio. Nestes casos o processamento do inventário deverá ser pela via judicial que é mais demorado.

Os documentos que precisamos para a abertura do inventário são:

* Atestado de Óbito;
* Identidade e CPF do falecido e do cônjuge;
* Certidão de casamento ou de União Estável do casal;
* Identidade e CPF de todos os herdeiros e cônjuges;
* Certidão de casamento dos herdeiros se casados;
* Certidão de nascimento se os herdeiros são solteiros;
* Certidão do RGI e IPTU de todos os imóveis arrolados;
* Documentos de veículos, motos etc.;
* Extratos bancários com o dia da data do óbito;
* Ações ou investimentos em nome do falecido se houver.

Lembrem-se

Espólio é a totalidade do acervo deixado pelo falecido. A abertura do inventário tem custos elevados, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis que é obrigatório e maior causador da paralisação dos inventários, pois muitas vezes nem o cônjuge sobrevivente, nem os herdeiros podem pagar os impostos, jogo de certidões e outras despesas.

No caso da abertura do inventário administrativo paga-se praticamente os mesmos custos.

Com o encerramento do inventário, fica a obrigatoriedade de registrar o Formal de Partilha, se inventário judicial ou Escritura Pública se inventário for extrajudicial, no Registro de Imóveis.

+Roque Z

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