Bem de família é um bem móvel ou imóvel, que a lei protege e impede que o credor
penhore para satisfação da dívida. Aqui, a lei quer proteger o abrigo, a moradia
da família, garantindo, assim um mínimo de dignidade humana
Os bens imóveis de família são apartamentos, casas urbanas ou rurais, essas incluindo as terras com plantações, onde se tira o sustento da família.
Os bens móveis são TV, geladeira, máquina de lavar e outros bens úteis encontrados dentro da residência que não podem ser penhorados para saldar dívidas.
Caso você tenha vários imóveis, somente o de menor valor pode ser instituído como bem de família, todavia se pretende instituir o bem de maior valor isso será possível, desde que o faça por escritura pública registrada em cartório.
Outra dúvida é saber quem é a pessoa que pode instituir o bem de família. São os cônjuges, entidades familiares como união estável, o pai em conjunto com os filhos ou mãe e filhos e, até mesmo, pessoas solteiras.
Outra dúvida primordial é saber se todos esses bens de família possuem proteção absoluta da lei. A resposta é cruel, pois a proteção da lei é relativa, e dependendo da dívida, mesmo sendo bem de família, você acaba perdendo seu único patrimônio, senão vejamos.
A lei é dura, mas é lei. Ela prevê situações de proteção do lar, único abrigo da família, todavia essa mesma lei que dá com uma das mãos, tira com a outra. O Código Civil de 2016 já protegia o bem de família, bem como a lei especial 8.009 de 1990, o novo Código Civil de 2001 em seu artigos 1717 ao 1722, e o artigo 833 do Código de processo Civil.
Exemplos de perda do bem de família
1 – Sua casa ou apartamento com dívida de condomínio pode ser penhorado e leiloado.
2 – Se você caiu na besteira de dar sua casa, apartamento, loja ou sítio em fiança de aluguel e o inquilino não paga, seu bem será penhorado e leiloado.
3 – Dívida de IPTU ou dívida de alimentos, seu imóvel será penhorado e leiloado.
4 – Crédito de financiamento para construção ou hipoteca de sua casa como garantia da dívida, seu imóvel será penhorado e leiloado.
Lembre-se
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. Se você é casado ou vive em união estável, não dê sua casa como garantia de crédito a bancos e nem seja fiador de locação, mesmo que a fiança seja para seu maior amigo, filho ou a mãe, pois caso haja dívida e o inquilino não pague, seu imóvel será penhorado e leiloado. Não esqueça que a pessoa solteira, separada ou viúva tem proteção do bem de família.