Fundo de Reserva

03/08/2022
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Condomínios

Dentre vários assuntos que podem gerar dúvidas quando o tema é administração condominial, o fundo de reserva é um dos mais polêmicos

GMS20220803O fundo de reserva é uma forma de arrecadação adicional de um condomínio entre os condôminos. Ele é uma espécie de poupança, na qual os condomínios acumulam, mensalmente, recursos para a formação de um montante com o fim de suportar despesas emergenciais imprevistas, tais como: vazamento e rompimento em tubulações, pane em elevador, problemas na estrutura física do prédio ou outras despesas emergenciais.

O que diz o Código Civil sobre fundo de reserva?
O fundo de reserva deve ser obrigatoriamente previsto na convenção do condomínio e, por conseguinte, integra a contribuição devida por todos os condôminos.

Como definir o seu valor?
A assembleia de condôminos é que fixa o valor a ser cobrado a título de fundo de reserva, considerando as necessidades do prédio em face de sua conservação. Em geral este valor é fixado ente 5 e 10% sobre o valor da contribuição mensal.

O Fundo de Reserva pode ser distribuído entre os condôminos?
O Fundo de Reserva é um patrimônio do condomínio, portanto, não pode a assembleia geral, por qualquer motivo, distribuir os valores em depósito entre os condôminos, salvo se a decisão for aprovada pela totalidade dos condôminos proprietários, sem qualquer dissidência ou ressalva.

Quem deve pagar pelo fundo de reserva?
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

Muito dinheiro
Há casos em que o fundo de reserva arrecada, ano após ano, mais do que se gasta, gerando assim um valor expressivo no fundo. Se isso ocorrer, recomenda-se parar a arrecadação ou investir, com aprovação da assembleia, em alguma benfeitoria para o condomínio.

O fundo de reserva é a única forma de fundo nos condomínios?
Não. Ele é o mais comum, mas há diversos outros tipos de fundos no condomínio. Caso seja necessário, assembleias devem ser convocadas para que todas as situações de formação de fundo fiquem mais claras quanto possível.

Quais são os erros cometidos em relação ao fundo de reserva?
Por incrível que pareça, mesmo com uma grande disseminação de informações, não é raro encontrar situações nas quais o fundo de reserva é utilizado de maneira equivocada. Isso é constatado tanto em administrações de condomínios menores (síndicos) quanto em administradoras.

Assim, os problemas mais comuns encontrados em casos como esse é a falta de contas bancárias separadas entre as contas do condomínio e de fundo de reserva, além de pagamentos de despesas ordinárias com os recursos do fundo. Isso é exemplo de má administração, e uma melhora nos aspectos gerenciais ajuda a resolver a questão.

A prevenção sempre é o melhor caminho. Por isso, conhecer a fundo a legislação e respeitar os termos elencados na convenção de condomínio têm bons efeitos. Porém, caso persista alguma dúvida, o responsável pela administração do condomínio não deve hesitar em solicitar uma consultoria especializada do ramo jurídico.

Como vimos, o fundo de reserva é uma iniciativa inteligente, que protege o condomínio diante de urgências e permite que os moradores contribuam com uma poupança programada, sem ter que arcar com rateios inesperados.

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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária
Foto de Towfiqu barbhuiya

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