A Lei 9683, sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes
A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, no dia 13 de maio de 2022 e passará a valer no dia 11/08/2022.
Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), do Disque Denúncia, do Disque 100, entre outros canais.
Para facilitar o cumprimento da lei pelos síndicos e administradoras, o Secovi Rio preparou um cartaz para download gratuito.
Clique aqui para acessar e fazer a impressão do material.
Caso o síndico ou o representante do condomínio receba algum tipo de informação sobre maus-tratos contra crianças ou adolescentes, caberá a eles instruir o denunciante sobre os meios viáveis para formalizar a queixa.
A lei também autoriza ainda a criação de canais de comunicação interna pelos condomínios, que garantam o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Fonte: SECOVI RIO
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