Divulgação de Imóveis

06/06/2020
| Colunista: , Creci-RJ - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
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Assunto: , Imóveis

Fique por dentro das diretrizes legais

Muitos corretores de imóveis e imobiliárias ampliaram a atuação digital seja para divulgação do serviço, da carteira de imóveis ou na captação de novos clientes. Dessa forma é necessário ficar atento à legislação pertinente à publicidade.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou em 2007 a Resolução 1.065 que regulamenta a divulgação para corretores autônomos e imobiliárias.

O Setor de Fiscalização do Creci-RJ pontuou questões importantes na hora de se elaborar um anúncio para divulgação do serviço do profissional:

* Todas as propagandas que estão indo ao ar tanto nas redes sociais, em sites ou em qualquer outro tipo de mídia, têm que constar o número do Creci de forma visível, a resolução fala em 25% do nome utilizado na divulgação.

* Nos lançamentos e nos anúncios de empreendimentos têm que ter o número do registro de incorporação do empreendimento e se for loteamento tem que ter o número do registro do loteamento.

* Os anúncios precisam estar bem específicos quando é pessoa física e quando é pessoa jurídica.

Acompanhe a seguir algumas diretrizes indicadas pela Resolução 1.065/2007 para propaganda legalizada tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, evitando assim autuações pelo setor de Fiscalização do Creci-RJ e transmitindo credibilidade para os clientes.

Pessoa Física

– O corretor de imóveis deverá sempre utilizar o nome completo ou abreviado. Apelidos e pseudônimos não são permitidos. Lembrando que o uso do nome abreviado deverá ser registrado junto ao Creci-RJ.

– A utilização de nome por extenso ou abreviado por pessoa física deverá estar seguido da expressão “corretor de imóvel”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo utilizado que possa constar no anúncio com o objetivo de melhor qualificar o profissional.

– Todas as divulgações precisam conter o número de registro no Conselho. O nome CRECI deve vir junto com o número de registro seguido da letra F (Pessoa Física).

– O número do Creci não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome por extenso ou abreviado do profissional.

Pessoa Jurídica

– A divulgação do nome, razão social ou nome fantasia da pessoa jurídica deverá ser sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci-RJ, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra J.

– Na propaganda, a sigla CRECI, seguida do número de registro e da letra J não poderão ter tamanho inferior a 25% do nome, razão social ou nome fantasia utilizado pela pessoa jurídica na divulgação.

– Lembrando que o registro prévio no Conselho do nome abreviado ou do nome fantasia é condição indispensável para a utilização. O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no Creci.

– Se na publicação da pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no Creci, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.

Denuncie o exercício ilegal da profissão

WhatsApp: (21) 99103-2133

E-mail: fiscalizacao@creci-rj.gov.br

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