A divisão de despesas deve ser pelas frações ideais das unidades, a não ser que
a Convenção do condomínio disponha de outro modo
Um assunto que foi sempre tratado de forma simples e direta está atualmente despertando alguns debates, particularmente, em razão de alguns proprietários de unidades habitacionais com área privativa maior, e, portanto, que pagam um valor maior pelas despesas do condomínio quando o rateio é realizado.
A argumentação principal da parte supostamente lesada do debate (proprietários das unidades maiores) é o fato de que as despesas do condomínio se referem às áreas de uso comum de todos os moradores, independentemente do tamanho da área privativa de cada um, quais sejam, portaria, elevadores, manutenções etc., que atendem a todos de forma igualitária, havendo nesse caso, que ser realizado o rateio por igual valor.
O Código Civil sugere a divisão de cotas por fração ideal, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Ou seja, o cálculo será feito com base no tamanho da propriedade privada, quer seja apartamento, cobertura ou loja comercial.
Todavia, o texto do Código Civil que trata do rateio das despesas condominiais sofreu alteração com a Lei 10.931. O artigo 1336, inciso I, que tinha a redação “contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais”, passou a vigorar com o texto “contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção”.
Dessa forma, abriu-se a possibilidade aos condôminos de decidirem em assembleia, de acordo com a realidade de cada condomínio em específico, a forma que será realizado o rateio das despesas, visando assim uma divisão de forma mais justa e que busque a satisfação da maioria dos moradores.
Obras
Obras devem ser aprovadas previamente em assembleia. Exceção para obras urgentes, necessárias à habitabilidade do condomínio. Neste caso, se as despesas forem grandes, a assembleia deve ser convocada imediatamente para que o síndico comunique que a obra será feita.
Obras em locais usados exclusivamente por um ou alguns condôminos serão rateadas entre estes.
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