O artigo 252 do CBT estabelece que é infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Dirigir descalço é permitido
Apesar de ser rotineiro na vida de muitas pessoas, o ato de dirigir exige atenção e cuidado. Isso envolve, por exemplo, verificar se você está com o calçado apropriado para conduzir o veículo, com segurança e obedecendo às legislações vigentes.
Pode dirigir de chinelo ou descalço?
Essa pergunta tem diversas ramificações. Afinal, não basta apenas dizer se é proibido ou não, mas também esclarecer as possíveis sanções que cada motorista pode ter que enfrentar. Para facilitar, detalhamos cada um dos casos e também mostramos o que a lei diz sobre o uso de outros calçados ao volante.
Posso dirigir descalço?
O Código Brasileiro de Trânsito versa sobre o tema. Segundo o artigo 352 “a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração”. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
Assim, dirigir com o sapato inadequado não só compromete a sua segurança e de todos os motoristas e pedestres ao redor, mas também impacta negativamente o seu bolso. Contudo, é preciso esclarecer duas situações: conduzir descalço e de chinelo.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição. Mas isso só vale para carros: motociclistas devem utilizar calçados totalmente fechados ou terão que arcar com as consequências.
Por isso, se a temperatura estiver alta (como geralmente ocorre em nosso país), saiba que você pode dirigir descalço sem problema. Essa opção é até mesmo a preferida de muitas pessoas, já que, em teoria, os pés entram em contato direto com o pedal e a resposta é mais precisa.
Porém, é preciso entender que dirigir sem qualquer calçado pode ter um efeito negativo: talvez você não tenha a aderência necessária aos pedais, o que pode facilitar escorregões e falhas na hora de acionar os mecanismos.
Portanto, caso você se sinta confortável, pode dispensar o calçado. Porém, a atenção deve ser redobrada, já que os seus pés podem não pressionar os pedais adequadamente.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos?
Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares – afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
Outra dúvida frequente é em relação aos saltos altos, já que esse calçado é um dos preferidos das mulheres. Alguns modelos limitam a flexão dos tornozelos e prejudicam a sensibilidade.
Quando isso ocorre, o calcanhar não encosta no chão. Assim, motoristas perdem a estabilidade na hora de trocar de pedais e correm até mesmo o risco de enroscar o sapato no tapete do veículo. Por isso, tal como ocorre com o chinelo, pilotar de salto alto é proibido.
E quanto aos outros calçados?
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis e sapatilhas. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
As sapatilhas também estão liberadas e, assim como os tênis, são confortáveis e oferecem uma boa experiência na hora de pilotar.
Outra curiosidade que também surge sobre a etiqueta ao volante tem a ver com a possibilidade de dirigir sem camisa. A prática também é permitida, de acordo com o artigo 252 do CTB. Contudo, mesmo sem ela, o cinto de segurança é obrigatório!