A cada minuto, bilhões de negócios são realizados no mundo
Quem nunca comprou uma geladeira, TV, máquina de lavar, carro, celular, computador ou um simples pão na padaria. Para quem não sabe, tudo isso significa a celebração de um contrato de compra e venda, daí o maior cuidado tanto do comprador como do vendedor, no momento da venda.
Se o produto apresentar defeito, não pense duas vezes, tente um acordo, substituindo ou reparando o produto, o que deverá ser atendido pelo fornecedor, pois, do contrário, decisões judiciais imporão soluções mais rígidas, que poderão comprometer a marca do produto, a loja ou o próprio fornecedor.
Assim, insta informar que em recente decisão da justiça, com base na Teoria da Aparência, ficou decidido que “o fornecedor que utiliza marca internacionalmente reconhecida responde em caso de produto defeituoso, ainda que não seja o fabricante”.
Ou seja, se o fornecedor se utiliza da confiança da marca mundialmente reconhecida, ele também deve responder pelos bens lançados à venda no mercado.
Nessa mesma decisão do Tribunal, o fornecedor aparente anhá vantagens quando se utiliza de marca internacionalmente reconhecida, não podendo escapar da responsabilidade de indenizar o consumidor prejudicado pelo produto defeituoso, pois realizada a venda, assume também o risco da atividade, respondendo solidariamente.
Lembrem-se
Não adianta o vendedor alegar que a responsabilidade é do fabricante, o que realmente ocorre na maioria dos casos, onde o vendedor, inocentemente ou por má-fé, resiste na troca ou reparo do bem defeituoso, pois para o direito a responsabilidade fica com aquele que colocou o bem à venda, ou seja, o comerciante vendedor, que não pode alegar ausência de participação no dano com o fabricante do produto.
Quanto ao consumidor, este deve sempre buscar a via consensual diretamente com o vendedor, pois a via judicial é demorada, e normalmente precisamos do produto comprado para uso imediato, mesmo sabendo que poderá lograr êxito nas decisões judiciais, que, via de regra, coíbem o abuso aos direito do consumidor.