Direitos da Mulher Grávida

13/10/2019 |
Assunto: , Gestante e Bebê, Mulher, Saúde

DPERJ20191013

Uma em cada quatro mulheres reconhece a ocorrência de violência durante o parto. Infelizmente, muitas desconhecem seus direitos e passam por situações como, por exemplo, a negação da presença de acompanhante, constrangimentos durante o parto e a falta de informação sobre os procedimentos durante o atendimento.

Cada mulher tem uma reação diferente ao descobrir que está grávida. Além de espalhar a notícia aos quatro cantos, cuidar do enxoval e esperar com carinho as semanas passarem, existem muitos direitos que as mulheres precisam conhecer!

Atenção: Foi demitida no início da gestação? Você tem até 30 dias para avisar ao empregador da sua gravidez e assim garantir a permanência no emprego.

Toda mulher merece ter um parto digno e respeitoso, através de uma educação perinatal, que a trate como pessoa capaz de receber informações constantes e atualizadas sobre o processo reprodutivo, baseadas em evidências científicas indicadas pela Organização Mundial de Saúde.

Durante o trabalho de parto toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha, mulher ou homem (que não precisa ser o pai do bebê), durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei 8.090, de 19 de setembro de 1990).

Cartilha com todos os direitos das grávidas está disponível no site da Defensoria Pública. A publicação traz informações sobre gestação, parto e puerpério para colaborar no combate à violência obstétrica.

Clique AQUI e tenha acesso à Cartilha

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