O pedido de divórcio, seja consensual ou litigioso, deve ser definido liminarmente, quando a vontade de uma das partes não possui mais qualquer interesse de reconciliação e aspira o fim do vínculo conjugal para regularização do seu novo estado civil, visando prosseguirem em busca da satisfação dos seus novos interesses pessoais
Não podemos comparar o pedido liminar do divórcio com o pedido de pensão alimentícia, partilha de bens e definição de guarda de filhos, vez que esses exigem exposição de motivos fundamentados, diferentemente do pedido de divórcio que basta a expressão da vontade de um dos cônjuges.
Lembrem-se
Se você vai casar, não adote o nome do cônjuge, pois em caso de separação, problemas e muitas despesas virão com a regularização em cartórios, identidade, passaporte, título de eleitor, CNH, bancos, INSS etc.
Quanto ao patrimônio, o novo código civil substituiu o regime da Comunhão Universal de Bens pelo regine da Comunhão Parcial de Bens, assim os bens de posse do casal antes do casamento não se comunicam, e os bens pós-casamento só serão partilhados se provado a aquisição pelo esforço comum do casal.
Exemplo
Maria casa e vende um apartamento que já possuía antes do casamento e compra um novo apartamento com os mesmos valores. Esse novo apartamento continuará pertencendo exclusivamente a Maria.