As pessoas normalmente constroem uma segunda residência em cima de sua própria laje
Existe amparo legal para edificação das novas obras?
Muitas vezes o proprietária da casa principal acaba fazendo uma obra irregular por mero desconhecimento da lei. Quando isso acontece, certamente o construtor estará sujeito a embargo da obra e multas pelos ficais do Município.
Assim, o legislador para facilitar pequenas obras, alterou o Código Civil acrescentando o artigo 1510-A, com a inserção o direito de construir sobre a laje, permitindo ao proprietário que possui o RGI da casa principal, o direito de ceder ou vender a terceiros, a superfície superior da sua casa, ou seja, a laje ou ainda a parte inferior do imóvel, subsolo para edificações.
Dura lex sed lex (a lei é dura mas é lei)
Assim, o cumprimento dos requisitos essenciais para construção exige como primeiro passo, conferir se o imóvel principal está regularizado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse requisito essencial é para fazer o direito à laje, pois assim sendo, o proprietário e o comprador estarão legitimados a proceder a averbação da nova construção sobre a laje ou no subsolo, com direito a escritura pública.
Vale salientar por importante e oportuno, que o proprietário e o adquirente da laje têm a obrigação de regularizar a nova obra junto ao órgão municipal, juntando planta do imóvel, projeto da construção para cumprir as normas urbanísticas impostas pela prefeitura, que ao final concederá a inscrição municipal individual da obra edificada sobre a laje.
Exemplo
João é proprietário de uma casa em Jacarepaguá e tem intenção de vender apenas a laje. Isso é possível quando a casa de João está regular com RGI, IPTU, e sem responder por dívidas ou penhora do bem. Estando tudo regular pode-se vender a laje e o adquirente estará seguro para comprar, pagar e edificar sua unidade autônoma sobre a laje.
Lembrem-se
Cabe ao proprietário e ao novo adquirente, concluída a casa sobre a laje, comparecerem a qualquer Cartório de notas com documentos pessoais, certidão do RGI e Inscrição Municipal para o tabelião elaborar a Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje. Com essa escritura lavrada em cartório, o proprietário apresenta o documento ao RGI que tem a obrigação de abrir a nova matrícula do imóvel construído sobre a laje que passa a ser unidade autônoma, garantindo ao novo proprietário o livre direito de alterar ou vender o imóvel livremente.