DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA

31/07/2022
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia, Família

Dura lex sed lex é uma expressão latina que significa: A lei é dura mas é lei

RoqueZ20220731A lei que impõe a cobrança de alimentos, impõe também a prisão do devedor que não paga a Pensão.

Essa pensão de alimentos pode ser deferida a um filho menor ou que ainda não completou 24 anos e continua estudando, a um idoso, a um incapaz,  ao ex-cônjuge ou ex-convivente de União Estável, pois quando sentenciado em Juízo nasce a obrigação de pagar.

Caso você tente escusar-se da obrigação de pagar, alegando um ter condições, e se isso não ficar provado em sua defesa, o pagamento deve ser feito, caso contrário acarretará:

* Negativação do seu nome junto ao SPC e Serasa
*  Prisão pelo prazo de um até três meses
* Mesmo cumprindo a pena, a dívida permanece

Lembrem-se

A lei foi feita para proteger o interesse do necessitado. Caso haja impossibilidade, total ou parcial do cumprimento da obrigação, o judiciário autoriza estender a obrigação aos ascendentes, ou seja, avós ou outros parentes.

Assim se torna possível a prisão de um idoso, avô de uma criança, por falta de pagamento da pensão alimentícia.

O judiciário é sempre cauteloso antes da decisão, pois só determina a prisão após esgotar todos os meios de cobrança quanto o alimentante.

+Roque Z

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