Imagine que o porteiro entrou de férias justo em um momento de aperto financeiro de seu condomínio, o que impedirá a unidade de contratar um funcionário terceirizado. O que fazer então para cobrir o recesso do empregado? Para muitos gestores, a resposta mais óbvia para a pergunta seria a de destacar outro funcionário do condomínio para a função. Não raro, garagistas e até mesmo zeladores garantem a segurança da portaria no caso de ausência do porteiro. O problema é que, embora aparentemente simples, a questão pode configurar acúmulo de função e, no fim das contas, trazer reveses trabalhistas ao gestor condominial.
Todo condomínio, independentemente do porte, precisa ser administrado como uma empresa. E geralmente em um bom empreendimento, todo funcionário tem a sua função específica.
O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.
Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho.
O acúmulo de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho.
“Cada um no seu quadrado”, diz o ditado popular usado para delimitar as atribuições de cada indivíduo, sem permitir intromissões.
Para segurança e respaldo legal do condomínio, essa expressão deve ser aplicada quando se trata dos empregados. Nesse ambiente, os funcionários dividem-se em algumas funções, sendo as mais comuns: zelador, porteiro e faxineiro. Cada qual com as suas competências, que precisam ser respeitadas. É importante que o síndico conheça a legislação trabalhista que rege esse tema a fim de evitar transtornos e perdas econômicas em ações judiciais.
DICAS
* Coíba imediatamente o funcionário que se disponha a executar tarefas incompatíveis com a função para o qual foi contratado;
* Ao advertir verbalmente o funcionário, leve sempre uma testemunha;
* Lembre-se, o fundo de reserva também pode ser usado para os encargos trabalhistas;
* Procure conhecer o que compete a cada função referente aos funcionários contratados pelo condomínio;
* Consulte as Convenções Coletivas e um advogado sempre que tiver dúvidas.
DÚVIDAS COMUNS
* Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, tem direito a 20% de adicional por acúmulo de função?
A princípio, não. Mas, para evitar problemas, é interessante que haja no contrato de trabalho do zelador uma cláusula que inclui entre as suas funções ajudar na portaria, quando necessário.
* Faz parte das obrigações do zelador reparos hidráulicos e elétricos?
O zelador deve ter uma noção de como funcionam todas as instalações do condomínio, mas não deve substituir a mão de obra especializada. Devem ficar a seu encargo apenas pequenos reparos de emergência, até que a manutenção especializada venha fazer o conserto. As instalações de condomínios são complexas e exigem conhecimento especializado.
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