Desvio e/ou Acúmulo da função do empregado no condomínio

03/01/2020
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Condomínios, Síndicos

GMS20200103

Imagine que o porteiro entrou de férias justo em um momento de aperto financeiro de seu condomínio, o que impedirá a unidade de contratar um funcionário terceirizado. O que fazer então para cobrir o recesso do empregado? Para muitos gestores, a resposta mais óbvia para a pergunta seria a de destacar outro funcionário do condomínio para a função. Não raro, garagistas e até mesmo zeladores garantem a segurança da portaria no caso de ausência do porteiro. O problema é que, embora aparentemente simples, a questão pode configurar acúmulo de função e, no fim das contas, trazer reveses trabalhistas ao gestor condominial.

Todo condomínio, independentemente do porte, precisa ser administrado como uma empresa. E geralmente em um bom empreendimento, todo funcionário tem a sua função específica.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho.

O acúmulo de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho.

“Cada um no seu quadrado”, diz o ditado popular usado para delimitar as atribuições de cada indivíduo, sem permitir intromissões.

Para segurança e respaldo legal do condomínio, essa expressão deve ser aplicada quando se trata dos empregados. Nesse ambiente, os funcionários dividem-se em algumas funções, sendo as mais comuns: zelador, porteiro e faxineiro. Cada qual com as suas competências, que precisam ser respeitadas. É importante que o síndico conheça a legislação trabalhista que rege esse tema a fim de evitar transtornos e perdas econômicas em ações judiciais.

DICAS

* Coíba imediatamente o funcionário que se disponha a executar tarefas incompatíveis com a função para o qual foi contratado;

* Ao advertir verbalmente o funcionário, leve sempre uma testemunha;

* Lembre-se, o fundo de reserva também pode ser usado para os encargos trabalhistas;

* Procure conhecer o que compete a cada função referente aos funcionários contratados pelo condomínio;

* Consulte as Convenções Coletivas e um advogado sempre que tiver dúvidas.

DÚVIDAS COMUNS

* Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, tem direito a 20% de adicional por acúmulo de função?

A princípio, não. Mas, para evitar problemas, é interessante que haja no contrato de trabalho do zelador uma cláusula que inclui entre as suas funções ajudar na portaria, quando necessário.

* Faz parte das obrigações do zelador reparos hidráulicos e elétricos?

O zelador deve ter uma noção de como funcionam todas as instalações do condomínio, mas não deve substituir a mão de obra especializada. Devem ficar a seu encargo apenas pequenos reparos de emergência, até que a manutenção especializada venha fazer o conserto. As instalações de condomínios são complexas e exigem conhecimento especializado.

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