Danos Morais

24/01/2021
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Direitos do Consumidor, Leis

O dano moral já existia antes mesmo da era cristã, todavia sua aplicação intensificou-se
no direito brasileiro há bem pouco tempo, mudando os rumos do direito

RoqueZ20210124

As decisões judiciais passaram a ser frequentes e procedentes, o que levou o infrator a justificar sua conduta reprovável, na esperança de escapar de uma sentença condenatória por danos morais, sob o fundamento da Indústria do Dano Moral pela grande quantidade de ações propostas.

Mas o que é Dano Moral?

Certa vez um mestre resolveu castigar seu pupilo pelas ofensas praticadas. Encheram um saco de penas e subiram ao monte mais alto da cidade. Lá, abriram e despejaram o saco de penas. Em seguida pediu ao aluno para recolher todas as penas que voavam lentamente com o vento. O aluno perplexo retrucou que aquilo era impossível. O mestre então disse:

“Meu filho isso é o dano moral, ou seja, se você ofende a personalidade de uma pessoa, você ataca o nome, a honra, a imagem, a fama e a dignidade da pessoa humana. Fica muito difícil reparar, pois a ofensa já causou lesões como vexame, dor, humilhação, saudade, raiva, enfim, constrangimentos e sofrimentos que abalam a saúde psicológica”

Exemplos de Danos Morais

* A empresa de água ou luz, telefone etc., que interrompe o sinal de transmissão, colocando seu nome no SERASA, descobrindo-se depois a inexistência de dívida.
* A noiva abandonada no dia do casamento marcado.
* O paciente do plano de saúde quitado sem atendimento.
* Acidentes que deixam deformidades no corpo.
* O mau atendimento de funcionários públicos, com desrespeito ao cidadão.
* Perda do voo ou desvio de malas por culpa da empresa.

Lembrem-se

* Cada caso é um caso, daí o valor da indenização levar em conta a conduta do agressor, a repercussão do dano que causa desconforto, patologia que inibe, deprime e transtorna a vida da vítima por longos anos.
* Os filhos menores também podem ser condenados ficando o pai, tutor ou curador responsável pelo dano.
* Empresários individuais, empresas, todos respondem pelo dano moral, independente de culpa, quando o dano foi causado pelo produto colocado em circulação.
* O patrão responde pelo risco e acidente de trabalho.
* Os estabelecimentos públicos como hotéis, restaurantes e outros respondem pelos danos.
* Os donos de animais que permitem ataque.
* A cobrança de dívidas pagas.

O valor da indenização deve ser proporcional, levando-se em conta a lesão, a repercussão, o tempo, o risco e expectativa de vida, evitando o oportunismo e a chamada indústria do dano moral.

+Roque Z

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