Para o Detran o prazo de transferência é de 30 dias
Foi publicada, recentemente, uma sentença onde o comprador de uma moto que não transferiu o bem para o seu nome foi condenado.
No caso, o comprador adquiriu uma moto, quitou, e desapareceu sem dar notícias. O vendedor, que não tomou as precauções de praxe, em pouco tempo foi surpreendido com diversos aborrecimentos.
O vendedor, em desespero, esgotadas todas as tentativas de localizar o comprador, que estava de posse da moto, não restando outra solução, procura um advogado ingresso com uma ação judicial. A juíza foi rápida, e em sua sentença, condena comprador ao pagamento de uma indenização a título danos de morais, uma vez configurado o constrangimento que gerou abalo emocional, como dor, raiva, aflição, angústia, vexame e humilhação.
O comprador ainda foi condenado ao pagamento das multas, impostos, seguros e taxas, além da obrigação de assumir toda a pontuação gerada pelas infrações cometidas a partir da data da venda. Por último, a sentença determinou ao Detran e à Secretaria de Fazenda, prazo para efetivar a transferência do bem, com todos os débitos e pontuação, independente de vistoria.
Lembrem-se
O fato acima referenciado, limitou-se à esfera cível, todavia importante ao desatentos vendedores, que seus prejuízos poderão ultrapassar as raias do aborrecimento, quando o comprador com seu carro ou moto, envolve-se em acidentes, contrabando, tráfico ou outra prática criminosa, utilizando o bem que ainda encontra-se em seu nome. Se você se encontra em situação idêntica, aconselhamos procurar imediatamente o Detran ou um advogado.