O certo deveria ser o certo mesmo quando ninguém está vendo,
o errado é errado mesmo que todos estejam fazendo
Vivemos em sociedade e não podemos fugir. Necessitamos uns dos outros para alcançar os objetivos pessoais e da espécie humana. Sem a vida comunitária, não há sobrevivência. Assim caminha a humanidade. Seria excelente se a vida fosse um mar de rosas mas, infelizmente, não é. As rosas possuem espinhos, e temos que enfrentá-los, individualmente e em comunidade.
Hoje, temos uma vida real e uma vida virtual. Não é possível vivermos sem essas faces da mesma moeda. Inúmeras são as vantagens que alcançamos com a rede mundial de computadores: a Internet. Por outro lado, sofremos com a enxurrada de crimes contra o patrimônio, especialmente os delitos de estelionato e furto mediante fraude utilizando a grande rede virtual. O que fazer?
Antes, é preciso compreender alguns conceitos
O delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, possui a seguinte redação: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Pena – reclusão, de 1 a 5 anos e multa.
O estelionato ocorre quando uma pessoa engana ou usa um meio enganoso (fraude) para obter vantagem sobre outra. É um crime patrimonial, sem uso de violência física ou grave ameaça. Ganha na lábia. Usa artifício, ardil, para convencer a vítima a entregar-lhe algum bem (dinheiro, joias etc.) e, assim, conseguir a vantagem ilícita. É importante ressaltar que a vítima é induzida ou mantida em erro, vale dizer, é levada a uma falsa ideia da realidade, acreditando na conversa do estelionatário. A vítima amarga o prejuízo, e o autor da fraude obtém a vantagem ilícita.
Nada novo, exceto o fato de que os engodos são utilizados nas mídias sociais e em toda Internet. É o conto do vigário virtual. Utiliza-se a Internet apenas como um canal de comunicação, de abordagem. A fraude é qualificada quando cometida por meios eletrônicos (art. 171, parágrafos 2º- A e 2º-B do Código Penal), a sua pena é maior (de 4 a 8 anos – considerando a relevância do resultado gravoso e, se utiliza servidor fora do território nacional, aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3).
Ressalta-se que, atualmente, a ação penal no crime de estelionato é pública condicionada à representação, via de regra. Ou seja, a polícia não pode investigar se a vítima não declarar a sua vontade de ver processado o autor da fraude, deve ficar escrito (expresso) esse desejo no Registro de Ocorrência Policial – BO, formalidades da lei. É uma condição de procedibilidade. Sem representação, nada pode ser feito. A vítima poderá representar dentro do prazo de 6 meses, sob pena de extinção da punibilidade em virtude da decadência.
Há exceções, (art. 171, parágrafo 5º do CP), isto é, quando a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz. Nas exceções, a ação penal é pública incondicionada, basta comunicar a Polícia Judiciária (Polícia Civil) e ela investigará.
Frisa-se que a competência, leia-se, atribuição da Polícia para apurar o crime de estelionato, tem como regra o lugar onde se obteve a vantagem ilícita, ou seja, é a Delegacia de Polícia do local onde a tal vantagem foi recebida, onde se consumou o delito (art. 70, caput do Código de Processo Penal- CPP). Exemplo: o falso guardador de carro, a vítima entrega as chaves e o carro para uma pessoa que ela acreditava ser um guardador, mas que acaba subtraindo o veículo. O estelionatário obteve a vantagem ilícita (o carro) no local do falso estacionamento.
E como toda regra tem exceção, o art. 70, parágrafo 4º do CPP, estabelece que a competência (atribuição para investigar da Polícia Civil) será definida pelo local da residência da vítima nos casos de: depósito (a vítima moradora da Freguesia/JPA – RJ realiza um depósito em dinheiro em uma conta beneficiária de São Paulo, por exemplo); mediante transferência de valores (qualquer transferência: PIX, TED, DOC, TEF, PAGAMENTO DE BOLETO FALSO, PAGAMENTOS DIVERSOS); mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado (lembrando que cheque sem fundos é diferente de cheque pré-datado, pois este é dado em garantia de dívida. Cheque sem fundos é conhecido pelo apelido de cheque borrachudo). Um fato muito comum é o pagamento de boleto falso. Exemplo: a vítima, acreditando estar no site da Loja X, compra um objeto e efetua o pagamento através de boleto falso, o fraudador recebe em uma conta bancária a vantagem ilícita.
Vale acentuar uma diferença entre o delito de estelionato e furto mediante fraude
O furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores (Internet), com ou sem a violação de mecanismo de programa ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo (art. 155, parágrafo 4º inciso II e parágrafo 4º-B do CP), é um furto qualificado, pena de 4 a 8 anos. No furto mediante fraude, o engodo serve para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, facilitando a subtração. Exemplo clássico: o cartão bancário trocado (subtraído) no caixa eletrônico. O furtador informa a vítima um problema qualquer no caixa e, na distração, o cartão é trocado. Em seguida, o furtador efetua compras, pagamentos ou transferências. A vítima não forneceu o seu cartão. O furtador observa a vítima digitar a senha e consegue trocar o cartão. Algumas vezes, com dispositivos instalados nos caixas eletrônicos, o furtador consegue capturar o cartão bancário e furtar o dinheiro. Nos casos de furto mediante fraude, a consumação ocorre quando o autor do delito obtém a posse do bem, isto é, quando os valores ingressaram na conta destinatária dos valores. Logo, a competência é pela regra geral. Não é a DP da circunscrição da área da residência da vítima que irá apurar o delito em tela, salvo se a conta destinatária do banco pertencer à mesma área. Também é muito comum a vítima sofrer um roubo ou furto do seu celular (um crime) e, depois, acessando os dados bancários no aparelho, o autor subtrair valores da conta da vítima, através de transferências bancárias para uma conta de terceiro ou não (aqui há outro crime – furto mediante fraude).
No estelionato, a fraude é usada para induzir ou manter a vítima em erro, de modo que ela entrega o bem espontaneamente.
É preciso atenção! Na verdade, os provérbios populares podem balizar as nossas condutas. A vítima colabora com o estelionatário. A isca, o artifício fraudulento, o engodo são lançados pelo fraudador, e a vítima, apta a cair no golpe, realiza toda ação comandada no escuro, sem verificar a origem e o seu conteúdo, automaticamente: age sem pensar.
Os ditados populares são ideias relacionadas aos aspectos cotidianos da vida em sociedade e são disseminados na cultura popular. São transmitidos de geração a geração, revelando verdades que se julgam incontestáveis. Vejamos a sabedoria popular.
Nem tudo que reluz é ouro
É um ditado antigo que nos lembra de enxergar sempre para além das aparências. Por vezes, uma coisa pode parecer muito boa e só depois percebemos que, no fundo, era ruim. Exemplo: golpes na venda de carros pela Internet. A vítima anuncia nos sites a venda de um carro, o fraudador captura as fotos e todas as informações do carro. Em seguida, contata o proprietário e oferece um valor maior do que o anunciado, pois gostou muito das condições físicas do carro. Com isso, pede para o real proprietário retirar a propaganda da Internet e informa que o negócio será fechado. Paralelamente, o fraudador republica nos sites oferecendo o mesmo carro com valor menor do que o mercado, alegando necessidades urgentes. Depois, o fraudador marca dia e hora para pegar o carro e pede aos dois, vendedor e comprador, que não informem a condição mentirosa de ser parente (primo, tio etc.). Assim, o fraudador alega para o vendedor ser um parente do comprador e vice-versa. Com tudo ajustado, o comprador paga um valor menor e pega o carro e o vendedor entrega o carro, acreditando que foi depositado um valor maior. O fraudador, no seu engodo, estaria naquele momento efetuando depósito vazio na conta do vendedor. Tanto o vendedor quanto o comprador não informam um para outro a real situação. No caso, um dos dois ficará sem o carro e/ou sem o dinheiro. O vendedor recebe o comprovante falso e o comprador pagou pelo carro antes do encontro. O estelionatário consegue com a sua lábia a confiança das vítimas e estas passam a colaborar com o engodo.
Quando a esmola é demais, o santo desconfia
Quando os outros parecem generosos ou preocupados demais com a gente, é importante considerar que talvez exista algum propósito ou intenção por trás desses atos. Um golpe atualmente na moda. Exemplo: O estelionatário entra em contato com a vítima se passando por um funcionário do setor de segurança do banco. Então, o fraudador informa que tentaram realizar algumas operações bancárias indevidas na conta da vítima. Em seguida, o estelionatário, com sua lábia peculiar, solicita a quebra do cartão e diz que um motoboy irá pegá-lo. Assim, obtém o código de segurança do cartão e efetua empréstimos, transferências, compras online.
O barato sai caro
Muitas vezes, acabamos comprando alguma coisa pensando apenas no preço, sem levar em conta a origem do produto e a qualidade. Exemplo: O comprador/lesado observa uma ótima oferta de um produto no site da Internet, realiza a compra e efetua o pagamento do boleto. Após, verifica que o pedido não foi feito na loja verdadeira e que pagou um boleto falso. Outro exemplo: golpe de venda de bens móveis (eletrodomésticos, eletrônicos etc.) alegando viagem para morar em outro país. O fraudador lança uma isca, como um link falso, captura as informações de um perfil e se passa pelo dono do perfil, manipulando essa mídia. O dono do perfil fica sem acesso. O fraudador vende os bens do real dono do perfil de forma mentirosa, alegando uma mudança para outro país. Os amigos da rede passam a comprar os bens com valores infinitamente menores, até 10% do valor de mercado, acreditando realizar um ótimo negócio. Uma televisão com valor de mercado de R$3.000 sendo vendida por R$300.
Quem tem olho grande não entra na China
Serve para explicar que a malandragem não prevalece onde as regras da boa convivência e respeito mútuo são absolutamente obrigatórias. É a antítese da Lei do Gérson. A Lei do Gérson (coitado do nosso grande jogador), na cultura midiática brasileira, é um princípio em que determinada pessoa obtém vantagem de forma indiscriminada, sem se importar com questões éticas ou morais. É o jeitinho de fazer o errado parecer certo. É o sinônimo de levar vantagem acima de tudo. Retrata malandragem, desonestidade e amoralidade. A Lei do Gérson não deve prevalecer, se necessitamos de um futuro melhor. A esperteza da vítima em obter um ganho, uma vantagem sobre uma pessoa, proporciona a isca perfeita para execução do estelionato. O estelionatário monta toda a trama e o lesado cai de patinho. Aqui um exemplo é o conto do bilhete premiado – pasmem, uma forma de estelionato muito antiga e ainda presente nos dias atuais. Normalmente, a vítima idosa é abordada por uma pessoa se passando por alguém humilde, pouco letrado, perdido na procura da lotérica. Naquele momento, surge uma terceira pessoa se passando por gerente de banco, confere os números e afirma que o bilhete é premiado com um valor alto. A pessoa humilde fica agradecida e promete uma gratificação muito boa. Convence a vítima pegar joias, dinheiro, objetos valiosos e colocar no carro do gerente para garantia, enquanto a vítima fica com bilhete falsamente premiado.
Não existe almoço grátis
É uma frase popular que expressa a ideia de que é impossível conseguir algo sem dar nada em troca. Nada na vida é de graça, por mais fácil que possa parecer. Exemplo, o estelionatário oferece um empréstimo consignado vantajoso e pede um pagamento adiantado para liberar o dinheiro. Não realiza o empréstimo e o criminoso obtém a vantagem ilícita.
Não há limite à criatividade do ser Humano. Alguns exemplos
* O estelionatário cria um perfil falso de uma pessoa nas redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook etc.) e dispara mensagens para amigos dessa pessoa, dizendo ser parente dela (filho, primo, tio, irmão, mãe etc.). Após, convence a vítima a efetuar uma transferência (PIX, TED etc.) para pagamento de uma despesa urgente, informando que o dinheiro será devolvido no dia seguinte.
* Golpe do aluguel de margem consignável, o fraudador convence a vítima a realizar um empréstimo dentro da margem consignável e transferir 90% do valor do empréstimo para uma empresa ou pessoa, ficando, portanto com 10%. Isso na promessa de receber as prestações descontadas em folha. Tudo estipulado num contrato por escrito, registrado em cartório, constando inclusive o nome de uma empresa com CNPJ aberta em nome de um laranja ou não. A vítima tem uma sensação de segurança e legalidade. Uma trama perfeita. O estelionatário efetua o pagamento de algumas cotas e, em seguida, deixa de pagá-las. A vítima ficará com todo resto das prestações, amargando o prejuízo.
Alguns golpes na Internet: Clonagem de WhatsApp; Pessoas se passando pelo seu perfil de WhatsApp; Golpe do Auxílio Emergencial; Notificações falsas das redes sociais, como Facebook e Instagram; Recadastramento de E-mails e WhatsApp; Pacote de dados gratuito para celular; Mensagens e E-mails de agências bancárias; Mensagens falsas sobre a pandemia; Golpe através do envio de boletos falsos; Página falsa de Empresas e Instituições; Formulários para captar dados de interessados; Downloads suspeitos; Compras em loja falsa; Golpe da selfie para identificação; Site falso de leilão; Cadastro para venda de carro e roubo de WhatsApp; Anúncio falso de emprego; Golpe através de aplicativo de encontros (estelionato sentimental); Golpe do Militar Americano; Falso comunicado da Receita Federal; Falsa proposta para quitação de dívida; Link suspeito para baixar filmes gratuitos; Fraude utilizando pagamentos via PIX.
Caso tenha sido vítima de golpe, adote as seguintes providências
Preserve o diálogo com o criminoso. Faça a captura (prints) de todas as conversas. Guarde o comprovante da operação financeira e apresente na Polícia Civil.
Comunique imediatamente o seu banco e o banco para o qual os valores foram transferidos, registrando reclamações formais. A instituição pode bloquear os valores, caso em que o dinheiro ainda esteja na conta do beneficiário. No sistema PIX, há uma funcionalidade de notificação de fraude. Na prática, é possível pedir a devolução diante da suspeita de fraude e, se o golpe for comprovado, a vítima recebe o dinheiro de volta da instituição financeira de destino da operação (a de quem recebeu o valor transferido). O Banco Central, na Resolução 103/2021, instituiu o Mecanismo de Devolução Especial (MDE), estabelecendo regras para o recurso. A solicitação de devolução do PIX estará disponível 24 horas por dia, em todos os dias do ano. Cada banco adota um procedimento para receber a notificação, uns apenas pelo aplicativo, outros somente presencialmente em uma agência e alguns em ambas as formas.
Ao ser comunicada sobre a fraude, a instituição financeira entra em contato com o banco onde o suposto golpista possui conta, para que seja feito o bloqueio do valor da transferência; assim, a pessoa não conseguirá movimentar o dinheiro recebido. Durante o período de bloqueio, que pode durar até 7 dias, as instituições fazem a análise para confirmar ou refutar a suspeita de fraude. A pessoa que recebeu o dinheiro será notificada sobre o bloqueio de seus recursos e tem até 30 dias para pedir o cancelamento da devolução. Ao fazer a solicitação, o recebedor do dinheiro deve comprovar que a transferência foi regular. Se a fraude for comprovada, o dinheiro será devolvido à vítima. Do contrário, o bloqueio será desfeito. A devolução do PIX pode ser solicitada pela vítima ou pela instituição financeira na qual a vítima fez a transferência. O banco responsável pela conta que recebeu o dinheiro da vítima tem a opção de ativar o Bloqueio Cautelar, que impossibilita a movimentação do valor recebido por 72 horas, ao suspeitar de fraude. O banco do recebedor deve ser comunicado também. Nesse período, a instituição deverá fazer a análise para confirmar ou refutar a suspeita. É importante ser rápido, pois, sem dinheiro na conta do fraudador/recebedor, não haverá devolução.
Informe imediatamente o parente ou amigo cuja identidade está sendo usada pelo criminoso para que ele possa avisar terceiros e se precaver das consequências do uso de seu nome e dados.
Faça um Registro de Ocorrência, constando o número usado pelo criminoso e quaisquer outros dados que ele tenha fornecido (prints, e-mails, chaves PIX, contas bancárias, comprovante da operação financeira etc.).
Faça contato com o aplicativo e mídias sociais comunicando a criação de perfil falso, constando o número utilizado pelo criminoso e as capturas de tela (prints) realizadas.
“Um homem prevenido vale por dois” O provérbio explica a importância de sermos precavidos. O certo deveria ser o certo mesmo quando ninguém está vendo, o errado é errado mesmo que todos estejam fazendo. É fundamental que as pessoas acreditem nas suas intuições e na sabedoria popular. Assim, não se chora o leite derramado.