Crimes contra a Honra

22/01/2024
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia, Redes Sociais

Diferença entre calúnia, difamação e injúria
Gravidade do crime se publicado nas Redes Sociais
A vítima ofendida deve processar o Autor

RoqueZ20240122São três os crimes contra a honra: Calúnia, Difamação e Injúria. Vamos conhecer a diferença entre esses crimes e seus efeitos danosos quando publicados nas Redes Sociais.

Os criminosos que ousam praticar esses crimes, têm a falsa sensação de impunidade, imaginando que nunca serão identificados, todavia, esquecem que esses crimes deixam rastros digitais que permitem identificar seus autores.

Identificados, os autores podem ser processados para responder por pelos possíveis crimes de calúnia, difamação e injúria. Uma vez processados, esses meliantes serão fichados com prejuízos irreversíveis em sua carreira profissional, concursos públicos, empregos e outros, além de serem obrigados a contratar bons advogados para fazer sua defesa nos tribunais, resultando em consequências adversas com uma possível condenação, como multas e até pena de prisão que podem ser impostas.

O criminoso ainda pode responder a um complicado processo cível indenizatório, com condenação pecuniária por danos morais de valores elevados. Portanto, ao usar a internet para cometer crimes, a vítima pode ser o próprio autor.

Vamos conhecer a diferença dos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria

No crime de calúnia, basta você imputar a alguém um fato falso, que é definido como crime. Se você não provar o crime, fica configurado o crime calúnia.
Exemplos: João, funcionário público recebe propina em um contrato; João roubou um carro, um celular ou um banco; João arrombou e assaltou a casa do vizinho; João matou seu filho; João estuprou seu enteado.

No crime de difamação, basta você imputar a alguém, fato ofensivo ao nome, imagem ou reputação da pessoa, pouco importando se esse fato é verdadeiro ou falso, pois já produziu efeitos danosos, afetou a intimidade, manchou a reputação da pessoa. Esse crime se agrava e a pena aumenta quando divulgado nas Redes Sociais.
Exemplos: João é médico e vai tirar plantão bêbado; João publica no seu colégio uma lista de meninas com quem transou; João vende o seu corpo; João é casado e está saindo com a vizinha.

No crime de injúria, diferente da difamação, basta você ofender, xingar, humilhar, afrontar a dignidade ou decoro da pessoa. O crime ocorre quando o autor imputa à vítima, uma qualidade negativa, com intenção dolosa, livre e consciente em afetar a dignidade da pessoa. Esse crime atinge diretamente a alma, o amor-próprio, o coração, a autoestima, independente da ofensa ser falsa ou verdadeira. O crime não precisa nem ser divulgado, mas se publicado nas redes sociais, agrava o crime e a pena.
Exemplos: João é um ladrão; João é prostituto; João é corrupto; João é vagabundo; Maria é Prostituta.

Lembre-se
Se o autor do crime de calúnia, difamação e injúria cometer o crime e divulgar nas redes sociais, será descoberto e sua pena aumentada no crime bem como a indenização no cível.

Como afirmado, o crime praticado na internet é muito fácil de ser provado, afastando a falsa sensação de impunidade e anonimato e o autor fica sujeito a processos longos e cansativos no crime e no cível, mesmo usando perfil falso.

Lembre-se que a liberdade de expressão é livre, mas não é absoluta. Essa prática corriqueira nas redes sociais, acarreta consequências danosas à vítima. O autor do crime com certeza irá enfrentar penas de multas, indenizações e até prisão.

+Roque Z
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