A Copa do Mundo é sempre um momento de alegria para os brasileiros, mas é importante garantir a segurança, a tranquilidade e a harmonia dentro dos condomínios
Essa tarefa deve partir do síndico, mas cada morador deve contribuir para que o período transcorra da melhor forma.
Veja os pontos importantes que devem ser observados.
Uso das áreas comuns para assistir os jogos
O síndico pode abrir consulta para saber o que a maioria dos moradores deseja: assistir aos jogos de forma coletiva ou reservar espaços destinados para isso.
Em caso de festas coletivas uma comissão organizadora pode ser montada e assim definir decoração, compra de comidas, bebidas e até mesmo aluguel de um telão para assistir aos jogos. Outra opção é cada um levar o que bebe e compartilhar comidas previamente combinadas.
Em caso da maioria preferir reservar os espaços o mais interessante seria um sorteio entre os interessados.
Decoração
A decoração, tanto de janelas, varandas ou áreas comuns não pode danificar a estrutura nem os revestimentos do prédio. O síndico deve deixar isso claro bem antes da decoração começar a ser feita.
Segurança
O entra e sai dos condomínios costuma ser bem mais intenso nestas ocasiões, portanto recomendamos ainda mais cautela ao permitir a entrada de pessoas e grupos. Recomendamos que quem esteja esperando visitas deixe os nomes na portaria para facilitar a checagem por parte dos porteiros.
Porteiros podem assistir aos jogos?
Não recomendamos a prática de assistir televisão em nenhum dia, muito menos numa ocasião festiva como essa. O indicado é que o porteiro que estiver de serviço ouça os jogos por rádio, evitando assim distrair-se visualmente
Mais uma dica é que haja um revezamento especial nestes dias para que todos os porteiros possam assistir aos jogos quando o colega trabalha.
Fogos
O uso de fogos de artifício está cada vez menor em função da consciência das pessoas e também de leis estaduais e municipais, que já proibiram fogos que emitem barulho. Além do perigo de se machucar e ferir outras pessoas, o barulho incomoda muito – especialmente bebês, idosos, doentes e animais.
Em relação à lei federal, o Decreto 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício.
No § 2º, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido, com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor. Este Decreto-lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação.
Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços etc., dando para a via pública.
Para os fogos de artifício tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, mas tanto dando para a via pública quanto na própria via pública.
Dessa forma, soltar fogos de artifício do tipo A e B não são permitidos dentro do condomínio.
Fonte: Cipa
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