Entendendo os detalhes desta modalidade que pode
ampliar as oportunidades de negócios para os corretores
Adquirir imóvel é um sonho para muitas pessoas, mas também uma realidade distante para muitas delas. Visando proporcionar facilidades para efetivação dessa vontade, uma excelente alternativa é o consórcio de imóveis, propício para quem não tem urgência para a aquisição. O consórcio imobiliário funciona como uma poupança coletiva, ou como um autofinanciamento onde se reúne um grupo de pessoas que dispõem da mesma intenção de comprar um imóvel. Mas como acontece a atuação do corretor de imóveis nesse segmento e as oportunidades de ganhos através dos consórcios imobiliários? É o que explica o presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), Paulo Roberto Rossi:
– O corretor de imóveis orienta o cliente para o melhor negócio. Neste caso, quando vende uma cota de consórcio dentro de sua atividade, além de ter a possibilidade de duplicar sua renda, possibilita um estreitamento de relacionamento visto que o consorciado terá a possibilidade de dispor de seu crédito mensalmente por sorteio durante o tempo que durar o grupo, portanto, durante a negociação com seus potenciais clientes várias características podem ser apontadas como diferenciais, entre elas: parcelamento integral; diversidade de prazos para pagamentos; poder de compra à vista; possibilidade mensal de obter crédito por meio de sorteio, possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances; oportunidade de formar e ampliar patrimônio; utilização de parte do crédito (até 10%) para pagamento de despesas como escrituras, certidões e seguros; flexibilidade do uso do crédito para compra de imóvel novo ou usado. Trata-se de uma situação que permite fidelização e aconselhamento sobre o melhor momento para oferecer um lance e tentar ser contemplado, e é nessa contemplação que sua atividade de corretor de imóveis evidencia-se para apresentação de oportunidades.
Pode-se também exemplificar outras vantagens dos consórcios imobiliários para os corretores de imóveis, como mais uma alternativa de aquisição para os clientes, mais uma opção de possível comissão, negociação direta com o cliente que foi contemplado pelo consórcio e que já possui a carta de crédito podendo oferecer o imóvel mais adequado. Portanto, o consórcio imobiliário representa ao corretor de imóveis a possibilidade de diversificar as opções de compra aos clientes. Para isso, é necessário entender muito bem como funciona o consórcio imobiliário na prática.
O primeiro passo é encontrar uma administradora para realizar o consórcio. Ela é a responsável por gerir os recursos do grupo e aplicá-los de modo adequado, além de preservar a igualdade de direitos e deveres de todos os consorciados. É de responsabilidade da administradora também o papel de organizar as assembleias mensais, momentos em que ocorrem as contemplações e são passadas informações importantes aos participantes. Quem gerencia as administradoras de consórcio é o Banco Central que fiscaliza toda tramitação com objetivo de resguardar os interesses dos consorciados, por isso é importante ao adquirir a cota junto com a administradora verificar se a empresa está credenciada junto ao BC. Todos os contratos entre as administradoras e os integrantes são regidos pela lei 11.795/2008. No momento de escolha da administradora e do plano de consórcio, o cliente precisa saber qual valor receberá para aquisição do imóvel ao ser contemplado com a carta de crédito. É fundamental o conhecimento completo do tema por parte do corretor de imóveis para prestar todas as informações pertinentes aos interessados.
Depois da contratação do consórcio, a dinâmica de funcionamento é simples. Todo mês os integrantes contribuem com o valor igualmente determinado para o grupo. Até o final do consórcio, todos os meses um participante é contemplado e obtém o valor necessário para fazer a compra do seu imóvel. Vale ressaltar que todos os consorciados vão competir em igualdade de condições em todos os sorteios. Essas contribuições pagas por cada consorciado para constituir a poupança coletiva é denominado fundo comum. Mesmo depois de contemplado, o consorciado precisa continuar com suas contribuições mensais.
Taxa de juros
Um dos diferenciais dessa modalidade é que após definido o valor do crédito não existe cobrança da taxa de juros, e a explicação é bem simples, pois utiliza-se o dinheiro das parcelas pagas pelos consorciados para aquisição de bens à vista. Apenas uma taxa de administração é cobrada nos consórcios, que é totalmente diluída nas parcelas durante todo o prazo de pagamento.
Questionando sobre a possibilidade de desistência de algum participante durante o consórcio, Paulo Rossi esclarece:
– Nesse caso é recomendável que ele se dirija à administradora para finalizar sua saída do grupo que participa, arcando com as consequências e/ou responsabilidades indicadas no contrato de participação do grupo. Importante destacar que antes da formalização, o desistente deverá procurar alternativas como: transferência do contrato para outro consumidor; mudança para um imóvel de menor valor, de acordo com as regras contratuais.
Sorteio
Sobre os sorteios por onde ocorrem as contemplações, cada administradora tem uma forma de realizar, que quase sempre se baseiam nos números extraídos no sorteio da Loteria Federal e podem ser acompanhados nas assembleias realizadas mensalmente. Quem foi contemplado deve utilizar a carta de crédito para comprar imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados ou até mesmo terrenos e não participa mais da disputa, o que vai aumentando a chance de outro integrante do grupo ser sorteado nos próximos sorteios pois o número de “concorrentes” vai diminuindo.
Outra forma de ser contemplado é através de lance. Essa forma geralmente é utilizada por quem quer agilizar o processo e funciona da seguinte maneira, é um mecanismo parecido com o de um leilão. O consorciado se oferece a pagar uma determinada quantia adiantada das parcelas para receber o crédito naquele momento. O membro do grupo que fizer a maior oferta é contemplado. Existem 3 principais tipos de lances no consórcio: lance fixo, lance livre e lance limitado. Nos lances livres terá direito ao crédito quem ofertar o maior número de parcelas, já no lance fixo e limitado é necessário propor um número pré-definido de parcelas, conforme o aditivo do grupo. Optando por usar desse mecanismo vale lembrar que é a administradora que fica responsável por estabelecer um valor mínimo e um valor máximo para os lances.
O cenário do mercado imobiliário está complexo com a pandemia do coronavírus. Vinha construindo um caminho próspero, todavia a projeção para o consórcio imobiliário em 2020 foi prejudicada, como salienta o presidente da ABAC:
– O segmento do consórcio de imóveis registrou significativo crescimento em 2019 quando comparado a 2018. Contudo, as expectativas para 2020 ficaram prejudicadas pela atual pandemia do Covid-19. Porém vale registrar que o consórcio continua sendo a melhor opção para os consumidores que planejam a aquisição de seu imóvel próprio, seja para moradia própria, lazer, etc. Entre os contemplados houve também quem preferiu adquirir bens para locação com o objetivo de auferir rendimentos extras e melhorar sua renda antes ou durante a aposentadoria.
Fonte: Stand Edição 50 – Revista do Creci-RJ