Quem divulgar ou compartilhar notícia falsa poderá ser acionado civil e criminalmente
A Constituição Federal é clara
Com o avanço e velocidade das notícias, vídeos e imagens nas redes sociais, a notícia tornou-se mais próxima das pessoas que carregam seus celulares, que passou a ser o maior e mais veloz correspondente veículo de propagação de notícias em tempo real e sem qualquer limite de fronteira.
Com essa tecnologia de ponta, o crescimento aliado à velocidade no compartilhamento dessas informações nas redes sociais passou a dominar toda sociedade, afinal o celular caminha nas mãos de qualquer pessoa.
Assim, nasce para a sociedade um novo direito de cautela, quando a origem e o destino da notícia são repassados sem qualquer compromisso com o conteúdo das notícias, vídeos ou imagens recebidas de terceiros, ou seja, devem antes da divulgação ter certeza prévia da veracidade e da fonte da notícia, pois do contrário, o repasse poderá acarretar constrangimentos e certamente a visita surpresa de um oficial de justiça com intimação para responder no prazo legal uma Queixa Crime pela prática de crimes como calúnia, injúria e difamação. Além de correr o risco de ser condenado pela prática de crime elencado no código penal, o infrator também não estará isento de ser acionado em uma ação civil indenizatória, com pedidos cumulados de danos morais e materiais.
Exemplo
João revoltado com sua namorada, ou qualquer pessoa, resolve divulgar nas redes sociais imagens íntimas, acusações de fatos que configuram prática de crimes e seus seguidores cometem o erro de também repassarem essas falsas notícias, vídeos ou imagens para terceiros, levando o assunto a diversos comentários negativos ou não nas redes sociais.
Lembrem-se
Quem divulgou a notícia falsa, ou quem compartilhou a notícia e ainda repassou, todos poderão ser acionados civil e criminalmente. A Constituição Federal é clara, concisa e precisa quando diz:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material o moral decorrente da violação”
Esse crime ainda pode ser agravado quando a notícia divulgada originou-se de invasão de dispositivos eletrônicos ou foram adulterados, destruindo dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular. Portanto, use sempre com bastante cautela seus aplicativos como WhatsApp, Facebook e Instagram.