* Informe-se sobre as regras do condomínio.
* Participe das reuniões.
* Respeite os horários de silêncio.
* Garanta a segurança das crianças.
* Preze pela limpeza dos espaços.
* Respeite o uso da vaga de garagem.
* Sempre estimule o diálogo.
Veja através de perguntas e respostas comuns como viver bem em condomínio
1. Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros?
A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.
2. O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24 horas por dia?
O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários, principalmente o zelador, para que sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
3. A conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, devendo ser paga pelo proprietário e não pelo inquilino?
Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.
4. Inquilinos têm direito a voto em assembleias?
O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade não comparecer à assembléia e conceder uma procuração para que o locatário possa representá-lo. Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.
5. O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?
Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
6. Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos?
A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.
7. O inquilino não deve pagar o Fundo de Reserva do condomínio, por se tratar de despesa extraordinária?
É preciso fazer duas diferenciações: se o valor rateado é para a constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Se o valor rateado serve para reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino.
8. A assembléia do condomínio é soberana?
A assembléia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório.
9. A auto-gestão reduz os custos do condomínio?
Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.
Fonte: ML Administradora