BUILT TO SUIT: O que é e como funciona essa forma de locação imobiliária

10/03/2023
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Aluguel, Imóveis

Built to suit é um formato de locação no qual um imóvel é construído já prevendo as necessidades do futuro locatário

GMS20230310Built to suit é um termo em língua inglesa (em português: construído para servir), utilizado pelo setor imobiliário para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses (pré-determinados) do locatário.

Uma das vantagens deste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa que faz a locação em imóveis. O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.

Nesse modelo, o locatário encomenda a construção ou uma grande reforma de um imóvel, para posteriormente alugá-lo. Um investidor/proprietário constrói ou reforma o empreendimento de acordo com as necessidades do inquilino e então é feito um contrato de locação de longo prazo.

Não se trata de contrato de fácil celebração. Garantias extras devem ser adicionadas em favor de todas as partes envolvidas.

* Cumprimento rigoroso do prazo de entrega.
* Licenças ambientais e legais de funcionamento.
* O imóvel terá de ser entregue rigorosamente dentro das especificações e padrões de qualidade acordados, sob pena de processo por lucros cessantes e perdas e danos.
* A devolução do imóvel pelo locatário, só poderá ser feita no final do prazo contratual, sob pena da indenização.

No geral, as locações realizadas na modalidade built to suit (BTS) são feitas em um prazo médio de 10 a 20 anos. O tempo será suficiente para cobrir o valor investido e suavizar o pagamento mensal.

Qual é a jurisprudência para esse modelo no Brasil?
Como modalidade de aluguel, o built to suit é recente no país. Só no ano de 2012, entrou em vigor a Lei 12.744 que reconheceu essa relação. Além disso, a lei tornou mais clara e caracterizou este tipo de contrato.

Mesmo com uma legislação específica, o contrato built to suit deve respeitar as condições do contratos gerais. Isto é, respeitar os princípios legais e econômicos, e a boa-fé.

Além disso, o locatário precisa respeitar algumas condições contratuais. Sob pena de ações de despejo ou consignação do pagamento.

Quais são as vantagens do built to suit?
O modelo é vantajoso para ambos os lados. O empreendedor que irá ocupar o imóvel reduzirá custos por não gastar tempo e dinheiro com a construção, manutenção e gestão do local.

Consequentemente, é possível que ele invista o seu tempo e capital diretamente no negócio, podendo, além disso, deduzir do imposto de renda os custos com despesas de locação.

E a empresa que irá locar o imóvel possui a garantia de construir com contrato de aluguel de longo prazo, com um inquilino de médio ou grande porte, garantindo um retorno do seu investimento.

Como podemos ver, sendo ainda relativamente novo no país, os contratos built to suit podem ser uma ótima alternativa para empreendedores que precisam do seu espaço completamente customizado.

Porém, é necessário no momento do acordo possuir transparência total dos dois lados e seriedade com o compromisso, evitando imprevistos que podem gerar diversos prejuízos para ambas as partes.

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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

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