Avaria no Portão do Condomínio

28/06/2022 |
Assunto: , Condomínios

Um condômino causou dano ao portão ao bater nele com a sua bicicleta. A administração do condomínio verificou o custo para o conserto do portão e questiona se pode incluir tal despesa no boleto de condomínio a ser enviado à unidade do condômino causador do dano

Secovi20220628

Resposta Fornecida pelo Secovi Rio
Informamos que de acordo com os artigos 186 e 927 do CC/02, aquele que causa o dano tem o dever de reparado. Assim, se há comprovação de que o morador em questão causou o dano, a responsabilidade pela reparação poderá a ele ser imputada.

Com relação à forma de cobrança, o custo do serviço não pode ser cobrado no boleto de cobrança da cota condominial. A cota condominial tem natureza independente do aval do condômino para a cobrança.

Por outro lado, a despesa que se pretende cobrar a título de ressarcimento pelo dano causado no portão se insere no rol das que demandam a prova do fato e o próprio valor do orçado para o conserto, que podem evidentemente ser questionados pelo condômino.

Em caso de recusa, a cobrança só poderá ser feita judicialmente quando, então o condomínio terá o ônus de provar que o condômino foi o causador do dano e apresentar o valor orçado para ressarcimento

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