O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente
É importante o trabalhador conhecer seus direitos e um dos mais relevantes é o auxílio-doença. Então saiba que para que seja concedido o auxílio-doença é necessário que o segurado, após cumprir a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício da sua atividade laboral habitual.
Nessa hipótese, o que deve ser avaliado em perícia é a capacidade do segurado para exercer a sua função habitual, a análise deve se restringir a verificar se a doença ou lesão compromete ou não sua aptidão para desenvolver suas atividades laborais habituais. Sendo desnecessária a exigência de comprovação de que esteja completamente incapaz para o exercício qualquer trabalho, requisito que só é necessário para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Se o segurado apresenta incapacidade para o exercícios de sua atividade habitual, mas remanesce a capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença até ser reabilitado para o exercício de outra atividade compatível com a limitação diagnosticada.
Exemplo
Maria com problemas de coluna tem aprovada a concessão do auxílio-doença. Depois de alguns anos, ainda com sintomas da doença, é notificada, comparece ao INSS, e tem seu Auxílio suspenso. Sendo assim, tenta reverter administrativamente sem sucesso, obrigando-a a interpor uma ação judicial que acolhe liminarmente seu pedido.
Lembrem-se
Caso o segurado tenha seu auxílio suspenso e não se sinta apto a exercer a sua atividade laboral habitual, é possível recorrer administrativamente e perdurando a suspensão, o próximo passo é a interposição de medida judicial com pedido de urgência.