Ausência em reuniões escolares pode acarretar em processo judicial aos pais

12/10/2018 |
Assunto: , Educação, Escolas, Infância & Adolescência, Leis

LelioBC20181012

Segundo dados escolares, entre 60 e 80% dos pais não comparecem às reuniões escolares de seus filhos. O número é maior quando se trata de crianças pequenas. Há, inclusive, casos onde nenhum dos pais compareceu às reuniões e nem mesmo enviaram algum representante em seu lugar, durante todo o ano letivo.

De acordo com o artigo 932, I, do Código Civil, os pais são responsáveis civis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Não comparecer a essas reuniões para se inteirar da situação da criança, pode acarretar futuramente um processo civil contra o responsável, sobretudo, se algum problema for causado pelo seu filho menor dentro da escola.

As atas dessas reuniões podem ser utilizadas em processos judiciais por juízes, promotores de justiça e advogados em casos de ocorrência de bullying, por exemplo. O documento ajuda na análise dos juízes porque apontam um início de prova de possível falta de atenção por parte de alguns pais e mães que não procuram se inteirar concretamente da situação de seus filhos. A ausência acarreta em prejuízos efetivos para o desenvolvimento escolar e do trabalho adequado por parte da escola.

Ocorrendo um caso de bullying, tanto a responsabilidade dos pais como a da escola pode ser objeto de avaliação judicial e isso pode ter consequências jurídicas muito negativas para quem for eventualmente responsabilizado, inclusive com repercussões na vara da infância e da juventude e no patrimônio dos envolvidos.

Portanto, nada de subestimar as reuniões de pais. Elas são importantes para o desenvolvimento e acompanhamento das crianças e adolescentes e facilitam o trabalho da escola. Caso estejam impossibilitados de comparecer por motivos de trabalho ou outras questões, é recomendável enviar algum representante de sua confiança em seu lugar.

Assim como a escola tem o seu papel e responsabilidades, os pais também os têm. Estando em dia com as suas obrigações, os pais evitam problemas futuros e a criação de eventual prova contra si mesmo de omissão em uma discussão judicial que possa envolver seu filho no colégio.

Lélio Braga Calhau
Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.

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