Atas de Assembleias Condominiais

11/05/2020
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
|
Assunto: , Condomínios

ALTERAR ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO É CRIME

GMS20200511

A assembleia de condôminos representa, por definição, uma reunião dos membros do condomínio. É um ato jurídico, formal e solene, que se reveste de legalidade quando cumpridos os ditames que a lei determina. São eles, por exemplo, a expedição de edital de convocação com prazo condizente e formação de mesa de representantes responsáveis pela elaboração de uma ata.

Toda decisão a ser tomada em um condomínio é feita através da assembleia de condomínio. Entre as decisões mais comuns tomadas nessas reuniões são aprovação de gastos, realização de obras diversas, quem será o próximo síndico do condomínio etc.

A ata é um resumo do que aconteceu em assembleia. É direito de todos os condôminos e de seus procuradores fazer registrar na ata, no decorrer da assembleia e de imediato, sua manifestação, sem qualquer alteração.

Uma ata deve ser redigida de maneira profissional ao mesmo tempo em que é realizada a assembleia, para que todos possam ter acesso ao seu conteúdo e exerçam seu direito de exigir correções ou acréscimos, de acordo com aquilo que efetivamente ocorreu durante a reunião.

As assembleias de condomínio, por serem muito importantes, possuem regras específicas que vão desde o inicio da convocação dos condôminos até o fim com o registro da ata.

A responsabilidade sobre a elaboração da ata é do secretário da mesa, um cargo geralmente ocupado pela administradora ou advogado do condomínio. A redação da ata não é para leigos. O ideal é que realmente seja feita por alguém capacitado no sentido de entender o que e como deve constar nesse documento.

Como a ata deve ser fidedigna ao que aconteceu na assembleia, uma boa iniciativa é gravar, em áudio, o encontro.

Quando a ata não corresponde à realidade do que foi decidido em assembleia, ou quando a própria assembleia decidiu algo que não poderia, a ata e o que foi decidido erroneamente podem ser impugnados.

A ata deve sempre ser registrada em cartório?

Se não houver dispositivo na convenção obrigando a fazê-lo, não. Pode ser um costume do condomínio, mas sem a necessidade legal. Muitas vezes os empreendimentos optam pelo registro para que o mesmo dê fé pública ao documento.

Qual a validade de uma ata de condomínio?

Deve ser mantida no Livro de Atas do condomínio, pelo menos por 5 anos, em poder da administradora ou do síndico. Como qualquer documentação do condomínio, deve estar sempre disponível a qualquer condômino.

Qual o prazo para registro de ata em cartório?

O prazo para registro é de 20 dias contados da assinatura da Ata conforme artigo 130 da Lei de Registros Públicos.

Como anular ata de assembleia de condomínio?

Quando os condôminos se mostrarem insatisfeitos com algum ponto ilegal ocorrente na assembleia poderão, eles mesmos, convocar nova assembleia, desde que somem ¼ dos condôminos.

A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.

É possível que os condôminos ou o síndico convoque outra assembleia com o objetivo de revogar as decisões anteriores realizadas na reunião que seria objeto de impugnação.

A anulação de assembleia condominial deve ocorrer quando houver alguma irregularidade na convocação, na condução ou nas decisões da reunião.

Tem dúvidas ou sugestões sobre o assunto? Entre em contato para uma conversa.

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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

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