Se você é proprietário de imóveis e deseja colocá-los para locação, precisa saber qual a diferença entre contratos de aluguel residencial e contratos de aluguel comercial para não ser pego de surpresa no futuro
Em primeiro lugar, precisamos dizer que o contrato de aluguel residencial e o contrato de aluguel comercial (ou “não residencial”) têm regras distintas e não basta apenas o título do contrato para dizer quem é quem.
Um contrato de aluguel residencial é aquele destinado para a moradia de uma pessoa (o inquilino) e sua família, por meio de um pagamento mensal (o aluguel), além do custeio de despesas ordinárias do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz, gás etc.).
Contrato de aluguel comercial. O nome correto, segundo a Lei do Inquilinato, é “aluguel não-residencial”. O motivo? É que um contrato de aluguel não-residencial é destinado a qualquer atividade que não seja a de moradia.
E agora um ponto que pouca gente sabe: segundo a lei, sempre que o inquilino for uma Pessoa Jurídica o contrato será considerado como locação não residencial. Então fique atento para quem você está alugando o seu imóvel.
Diferentemente da locação residencial, no contrato de aluguel comercial a lei confere mais direitos ao locatário (inquilino) que o faz ter mais força na negociação do que o locador (proprietário), pois há diversas proteções empresariais que podem obrigar o locador a ressarcir o inquilino em caso de despejo (é o caso que chamamos de “fundo de comércio” ou “ponto comercial”).
Por isso afirmamos que somente depois de definida a finalidade do imóvel é que será possível estruturar as regras que serão estabelecidas no contrato de aluguel. E nesse ponto, há diversos benefícios que um profissional especializado no assunto poderá trazer:
* Maior segurança para o locador com cláusulas justas e dentro da lei;
* Prevenção de riscos com inquilinos inadimplentes;
* Orientações para a correta retomada do imóvel sem o risco de prejuízos financeiros ao locador;
* Negociações para a renovação do contrato de aluguel que seja bom para todos os envolvidos.
Alugar um imóvel para morar é bem diferente de alugar para abrir um negócio. Veja, por exemplo, como ocorre a Desocupação do Imóvel.
Locação residencial
Somente após o término do contrato, o locador pode solicitar a devolução do imóvel, mediante aviso prévio de 30 dias. Já o inquilino, por outro lado, tem o direito de solicitar a rescisão a qualquer momento, mas poderá ser necessário pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. Caso o contrato com prazo determinado se encerre, o locatário deve obrigatoriamente comunicar sua intenção de sair com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao locador.
Locação comercial
Por outro lado, nos contratos comerciais, a desocupação pode ser mais complexa. Se o inquilino tiver direito à renovação compulsória e o proprietário desejar retomar o imóvel, será necessário justificar a necessidade de uso próprio ou realização de reformas, por exemplo. Já nos contratos com prazo inferior a 5 anos, o contrato se encerra automaticamente ao término do período estipulado.
Antes de fechar negócio, fique atento à finalidade do imóvel e leia o contrato com cuidado.
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