Ação de Alimentos

10/08/2025
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia, Família

O que é uma Ação de Alimentos?

RoqueZ20250810A ação de alimentos é um processo judicial movido para garantir o direito de receber pensão alimentícia, geralmente por filhos menores contra um dos pais que não reside com eles (em regra, o pai). Esse valor serve para custear: Alimentação, Educação, Saúde, Vestuário, Lazer e Transporte.

Quem pode entrar com a ação?
* Filhos menores de idade: representados por sua mãe, pai ou responsável legal.
* Filhos maiores de idade: podem entrar com a ação em nome próprio, se ainda necessitarem de auxílio (como durante faculdade, por exemplo).

Documentos necessários
Para dar entrada na ação, normalmente são exigidos:
* Certidão de nascimento da criança
* RG e CPF do representante legal
* Comprovante de residência
* Comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, mercado etc.)
* Informações sobre o pai (nome completo, endereço e local de trabalho, se souber)

Onde entrar com a ação?
* Pode ser feita gratuitamente na Defensoria Pública, se a parte não tiver condições de pagar advogado.
* Também pode ser ajuizada com advogado particular, na Vara da Família do fórum da cidade onde o filho mora.

Valor da pensão
O valor não é fixo por lei. Depende de dois critérios:
* Necessidade de quem pede (o filho)
* Possibilidade de quem paga (o pai/mãe)
Como regra prática, muitas vezes o juiz define entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos de quem paga, mas pode variar conforme o caso.

E se o pai/mãe não pagar?
Se a pensão for determinada judicialmente e não for paga, o devedor pode:
* Ser inscrito no SPC/Serasa
* Ter o nome protestado
* Ter bens penhorados
* E até ser preso (prisão civil por dívida de alimentos, até 3 meses)

Esgotadas todas as tentativas de cobrança ao pai, sem sucesso, o menor pode processar os avós que, se condenados, sofrem as mesmas penas do legítimo pai.

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