Abertura de Inventário

27/01/2022
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia

RoqueZ20220127

Documentos Necessários

* Atestado de Óbito do falecido;
* Identidade e CPF do falecido;
* Identidade e CPF do Cônjuge se houver;
* Certidão de casamento, divórcio averbada ou União Estável;
* Certidão de óbito de cônjuge já falecido;
* Certidão de casamento ou divórcio dos herdeiros, se casados;
* Identidade e CPF dos herdeiros e cônjuges;
* Certidão de nascimento se os herdeiros são solteiros;
* Certidão de Ônus Reais (RGI) dos imóveis deixados pelo falecido;
* IPTU dos imóveis para cálculo do Imposto causa morte – ITD;
* Documentos de veículos, motos e outros;
* Extratos de contas em nome do falecido, na data do óbito;
* Documentos de Ações ou Investimentos em nome do falecido.

De posse desse rol de documentos, você estará pronto para iniciar seu Inventário, que pode ser feito em duas modalidades: administrativo ou judicial. Em ambas, você precisará de acompanhamento e assinatura de um advogado.

* Pela via administrativa, você escolhe o cartório. Neste caso não pode haver incapazes, testamentos e conflitos.

* Pela via Judicial, caso haja testamento, primeiro deverá entrar com ação judicial para cumprir o testamento e em seguida o processo de inventário pode continuar em juízo ou em cartório de sua escolha.

* O inventariante deverá pagar imposto causa morte – ITD, jogo de certidões, custas judiciais ou preço da escritura do cartório, além dos honorários advocatícios a combinar.

+Roque Z

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