Abertura de Firma

18/12/2024
| Colunista: , 27° Ofício de Notas - Cartório da Freguesia
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Assunto: , Cartório de Notas

O que é?

27Oficio20241218A abertura de firma é o ato de registrar a assinatura de uma pessoa em um cartório, de forma a poder ser reconhecida em documentos.

O que é necessário
Para a abertura de firma a parte deve comparecer ao serviço com seu documento de identidade e CPF, ambos originais. Conforme estabelece a Consolidação Normativa Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, deve o serviço arquivar cópia autenticada do documento de identificação do depositário.

Em regra, toda pessoa capaz, alfabetizada e munida de documento válido pode abrir firma. No entanto, em determinadas hipóteses a consolidação exige algumas especificidades no procedimento de abertura de firma.

Nesse sentido, o maior de 16 anos, não emancipado, pode abrir firma desde que seus representantes assinem a ficha conjuntamente com o adolescente. No caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, a abertura de firma exigirá a presença de duas testemunhas, devendo todos assinar o livro e o cartão na presença do notário ou preposto, que anotará a condição de deficiente visual do autor da firma.

+27° Ofício de Notas

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