Em caso de perda, um novo cupom pode ser solicitado
no estabelecimento onde a compra foi realizada. Você sabia?
De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a emissão de 2ª via da nota fiscal não está prevista na legislação, no entanto, reemiti-la não gera prejuízo algum ao fornecedor.
Assim, a cobrança pela reemissão pode ser configurada como vantagem manifestamente excessiva.
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+Marcos Barros Espínola Advogados