2ª VIA DA NOTA FISCAL

13/05/2020
| Colunista: , Marcos Espínola
|
Assunto: , Direitos do Consumidor

Em caso de perda, um novo cupom pode ser solicitado
no estabelecimento onde a compra foi realizada. Você sabia?

MarcosEspinola20200513

De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a emissão de 2ª via da nota fiscal não está prevista na legislação, no entanto, reemiti-la não gera prejuízo algum ao fornecedor.

Assim, a cobrança pela reemissão pode ser configurada como vantagem manifestamente excessiva.

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+Marcos Barros Espínola Advogados

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