Quero ser síndico

22/04/2019 |
Assunto: , Condomínios, Síndicos

Muitas pessoas têm vontade de iniciar o trabalho como síndico. Seja porque gostariam de tornar o condomínio em que moram um lugar melhor para viver, ou então estão querendo começar em uma nova carreira e trabalhar como síndico profissional. Principalmente este segundo caso está crescendo hoje no Brasil, o que marca o início de uma nova era para a administração de condomínios.

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Tal novidade se dá, principalmente, pelo aumento da complexidade dos condomínios e o nível de exigência dos moradores para com o síndico. E para que essa demanda seja atendida, há a necessidade de uma preparação do síndico para lidar com tudo isso. Mas o que isso significa? Quer dizer que o síndico precisa ter uma visão voltada para servir os condôminos a fim de melhorar a convivência entre eles e, claro, valorizar o patrimônio.

Para facilitar a busca por esse objetivo, aposta-se na profissionalização e capacitação do síndico. Deste modo, ele tem o conhecimento sobre técnicas, ferramentas e tecnologias que lhe auxiliam dia a dia a execução das atividades do síndico de maneira mais eficiente e transparente.

A primeira coisa a se fazer é entender quais as atribuições de um síndico. O síndico é quem trabalha para manter a harmonia entre os moradores do condomínio. Legalmente, o trabalho de administração do condomínio é regulamentado pelo Código Civil brasileiro.

O mandato do síndico é de até dois anos, podendo ser renovado. É importante ressaltar que o síndico não precisa ser um morador e poderá ter remuneração para administrar o condomínio, mesmo sendo condômino. De acordo com a lei, é de dever do síndico:

* Convocar assembleia dos condôminos;
* Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses comuns;
* Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da assembleia;
* Cuidar da conservação das partes comuns;
* Cobrar os condôminos de suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas;
* Prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez ao ano e sempre que exigidas;
* Realizar o seguro da edificação;
* Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
* Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

Legislação em condomínio

Antes de anunciar a sua candidatura e/ou assumir como síndico, é fundamental conhecer a legislação do condomínio. A vida e a administração em condomínio são regidas por três níveis: Regimento interno, convenção e Código Civil.

Regimento interno do condomínio

O regimento interno do condomínio é um documento que faz parte da convenção e que tem como foco o cotidiano do condomínio. Seu objetivo é deixar claro as regras de convivência entre os moradores. É no regimento interno que encontra-se informações como sobre permissão para ter animais, local para bicicletas e uso das dependências comuns.

Para ser válido, o documento deve ser aprovado pela maioria simples dos presentes na reunião da assembleia.

Convenção do condomínio

A convenção do condomínio é o documento obrigatório que detalha as regras de acordo com a realidade de cada condomínio. A convenção do condomínio define:

* Quotas;
* Modo de pagamento dos condôminos;
* Fundo de reserva;
* Forma de administração;
* Competência das assembleias.

É neste documento que síndico, condôminos e moradores encontram o modelo de administração do condomínio. E caso esta for desrespeitada, deve se aplicar multa.

Visto a sua importância, sugere-se que o documento seja feito com um auxílio de advogado e ser registrada em cartório, após aprovada por 2/3 das frações ideais do condomínio.

Código Civil

O Código Civil é o instrumento superior a toda as outras leis do condomínio. Desde 2002, há 44 artigos que regulamentam a vida em condomínio, como casos de inadimplência e descumprimento de normas. O regimento e a convenção do condomínio devem ter o Código Civil como base.

Contudo, em caso de discordância, o que está no Código é o que predomina.

Importante dizer que antes da alteração do Código Civil em 2002, tinha-se a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). Até então ela tinha superioridade em comparação às outras medidas. E passou a ser secundária após a publicação dos artigos no Código Civil.

Qual o salário de um síndico?

O síndico possui uma série de obrigações para com a administração do condomínio. Por isso, em muitos casos, o condomínio estabelece um benefício para o morador que se dispõe a realizar a função de síndico. Neste caso, tal remuneração deve constar na convenção do condomínio. Mas, como cobrar para administrar um condomínio? Há diferentes maneiras: Remuneração Direta, Remuneração Indireta e Síndico Profissional.

Remuneração Direta: Conhecida como salário do síndico. Ou seja, o condomínio paga um valor para que o morador exerça tal função. Não há lei que regulamente valores para este salário. Normalmente ele gira em torno de dois a três salários mínimos, mas vai depender muito do tamanho e complexidade do condomínio.

Remuneração Indireta: É quando o síndico é isento do pagamento da taxa condominial. Caso a taxa seja considerada alta, há casos da isenção parcial do valor. Porém, isso não o isenta de fazer o pagamento do fundo de reserva e chamadas extras, a não ser que a convenção diga ao contrário.

Síndico Profissional: Caso o condomínio opte por contratar alguém que não é morador, é preciso que esta pessoa tenha uma remuneração direta. Ou seja, o condomínio precisa pagar um salário para o síndico profissional.

O síndico profissional é considerado um prestador de serviços do condomínio e não há um piso salarial estabelecido.

Devido a esta abrangência, os valores acabam variando dependendo da cidade e região de atuação.

Contudo, há alguns fatores que devem ser levados em consideração para definição do salário do síndico profissional, como tamanho do condomínio, número de visitas por semana e áreas comuns.

Em 2017, por exemplo, um condomínio com 50 apartamentos, pagava entre R$2.000 e R$2.500 mensais para ter o serviço de um síndico profissional.

Fui eleito sindico, e agora?

A primeira ação do síndico do condomínio é compreender a situação atual e conhecer o ambiente de trabalho antes de sair por aí pensando no que fazer primeiro para melhorar a administração do condomínio.

Nesta primeira etapa como administrador do condomínio, é preciso:

* Conhecer a rotina de um síndico e, principalmente, a rotina do condomínio em questão
* Analisar a situação financeira do condomínio
* Fazer a passagem dos documentos do condomínio

Fazer a transferência de informações de uma gestão para outra é fundamental para que o síndico eleito assuma o seu cargo com tranquilidade. Além de uma conversa para esclarecer dúvidas do novo síndico, é necessário que o síndico anterior entregue todos os documentos referentes à sua administração do condomínio, como:

* Cartão de CNPJ;
* Relação de funcionários com horas trabalhadas e férias;
* Escritura da Convenção;
* Regulamento interno;
* Livro de atas de assembleia;
* Contratos;
* Pasta de prestação de contas;
* Plantas do condomínio;
* Comprovantes de pagamentos;
* Apólices do seguro condominial.

Neste momento de troca de gestão, é importante que o síndico tenha conhecimento que aquele que deixa o cargo não deve reter nenhum documento. Além disso, caso constatar alguma irregularidade da administração anterior, deve pedir esclarecimento ao responsável.

Fonte: TownSq

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