Uma pergunta frequente que uma Dona de Casa sempre faz aos advogados, seja nas ruas, na vizinhança e até em festas, é aquela que demonstra com razão a preocupação com as dúvidas sobre a questão trabalhista de uma Diarista.
A legislação trabalhista no Brasil é muito rigorosa e o conselho, que ficas às Donas de Casa, é sempre assinar a Carteira de Trabalho, recolhendo todos os impostos e pagando o salário pertinente à sua categoria.
O descumprimento dessas normas impõe ao Empregador futuras e eventuais Ações Trabalhistas, que tiram o sono da família, pois dependendo do tempo de trabalho, com certeza pode ameaçar seu próprio patrimônio, principalmente quando deixa de recolher os encargos trabalhistas, em especial o pagamento do INSS e a recente obrigatoriedade do FGTS.
As ações trabalhistas na maioria das vezes tendem a condenar a Dona de Casa que, muitas vezes por desconhecimento, não recolhe corretamente todos os encargos, razão pela qual deverá ter muito cuidado ao contratar ou demitir um empregado, devendo sempre fazê-lo com auxílio e orientação de um Advogado especialista na área trabalhista.
Quando aos serviços de uma DIARISTA, nunca estará configurado o vínculo, se o serviço for prestado apenas DUAS VEZES POR SEMANA. Se a diarista prestar serviço três vezes por semana, recomenda-se assinar a Carteira de Trabalho.
As Donas de Casa que normalmente contratam diaristas devem estar atentas, pois recentemente o TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou uma Dona de Casa a pagar verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho a favor de uma diarista que comprovou que prestava serviços três vezes por semana, e durante quatro horas por dia, em uma casa de praia do casal, recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada.
Lembrem-se:
Na maioria das vezes, as alegações de defesa de uma Dona de Casa são rejeitadas, pois com o tempo decorrido e a falta usual de registros, com certeza, os empregadores correm o risco de serem condenados, caso afronte a norma legal, com indenização e obrigação de recolher todos os encargos trabalhistas não recolhidos durante todos os anos trabalhados, sem CTPS assinada.
Assim, no caso de diarista, ao contratar, tome todas as precauções e prove no curso de todo o tempo trabalhado, que a diarista executa serviços apenas DUAS VEZES POR SEMANA. Ainda, deverá procurar provar por todos os meios lícitos que a prestação ocorre apenas duas vezes por semana, com recibos, testemunhas, declarações e, caso resida em condomínio ou casa de praia, procure registrar entrada e saída da portaria nos dois dias de trabalho, sob pena de futuras Ações Trabalhistas, que podem custar caro no futuro.