A convenção de condomínio é o documento utilizado para se criar e regular o funcionamento de um condomínio, seja ele de finalidade comercial, residencial ou misto
A convenção de condomínio tem por finalidade organizar, e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacifica entre os moradores. Este documento estabelece as regras no relacionamento condominial, regras de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens etc.
É a “Constituição” do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.
Em resumo, a convenção condominial é o documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio. É a convenção que determina como o condomínio deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico.
Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
O art. 1.333 do Código Civil determina que a convenção seja aprovada em assembleia geral de condôminos, por votação de, no mínimo, dois terços das frações ideais, mas tornando-se obrigatória para todos os condôminos, inclusive para os moradores e inquilinos.
Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em assembleia.
Dicas para elaborar uma convenção de condomínio de qualidade
* Escute os moradores antes de elaborar a convenção de condomínio.
* Atente-se aos horários de uso das áreas comuns.
* Deixe claras as sanções por desobediência.
* Inclua a descrição completa de todos os espaços do condomínio.
* Especifique quais funções podem ser terceirizadas.
* Detalhe as atribuições do síndico.
A importância da atualização das Convenções
A primeira Convenção geralmente é bem genérica, elaborada pela construtora antes mesmo da entrega do empreendimento deixa passar questões importantes, por desconhecer usos e costumes dos futuros condôminos bem como as particularidades do futuro condomínio ela é na maioria das vezes insuficiente às necessidades da massa condominial.
Em alguns condomínios é muito comum observar convenções muito antigas e obsoletas. Considerando que nos últimos anos houve inúmeras mudanças, nas relações sociais, trabalhistas, comportamentais, e imobiliárias, sem contar as alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, por estas razões é imprescindível a adequação e atualização da Convenção.
É importante ressaltar que qualquer modificação equivocada além de insegurança jurídica, pode gerar inúmeros problemas para o Condomínio e seus gestores.
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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária